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EDIÇÃO Nº 1040, DE 01 de Agosto de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 132, de 05 de Março de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU
ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições
D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 50.000,00 , para reforço das seguintes
dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
15.1513.13.392.0003.2097.339039.17100000 APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - 50.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 50.000,00
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 50.000,00, será usado como recurso
o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 05 de Março de 2025.
________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 133, de 01 de Abril de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.853.159,43 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.04.122.1122.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
120.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
278.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
713.114,69 |
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
26.184,75 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
282.101,42 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
2.724,48 |
04.0440.10.301.1110.2040.339046.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
1.800,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
400.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
528.903,80 |
04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
5.111,71 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
57.553,05 |
04.0440.10.305.1110.2049.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
300.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
17.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319094.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
230.662,32 |
05.0535.12.361.1109.2030.339046.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
19.500,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
3.376,00 |
06.3107.08.122.1111.2393.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
33.050,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
11.064,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
559,74 |
06.3107.08.122.1111.2422.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
8.500,00 |
06.3107.08.122.1111.2423.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.800,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.300,00 |
13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL - |
6.170,00 |
13.1301.06.182.1112.2068.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL - |
4.800,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
800.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.449051.17063110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
1.000.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.17000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
30.000,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
600.000,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.27063110 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
231.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
15.033,41 |
21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
6.150,50 |
21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
799,56 |
21.2145.04.122.1136.2199.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
13.690,00 |
21.2145.04.126.1136.2197.339033.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
3.800,00 |
22.2101.18.122.1121.2212.339030.17599017 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
34.200,00 |
22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017 |
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - |
11.110,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
34.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
18.100,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
5.853.159,43 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 5.853.159,43, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação
01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000 CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 30.000,00 01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000 COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES - 90.000,00 04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 78.493,90
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
400.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
17.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
241.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
100.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
1.000.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
300.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
45.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
31.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
300.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
100.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2050.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
1.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
230.662,32 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
19.500,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
3.376,00 |
06.3107.08.122.1111.2393.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
33.050,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
11.064,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
8.500,00 |
06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
559,74 |
06.3107.08.122.1111.2423.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
1.800,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
13.270,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
800.000,00 |
17.1715.15.451.1118.1045.449051.17000000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
30.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
9.360,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
585.640,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.27063110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
231.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
600.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2115.449052.17063110 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
405.000,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
1.800,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
35.673,47 |
22.2101.18.126.1121.1065.339039.17599017 |
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E |
34.200,00 |
22.2101.18.541.1121.2209.339036.17599017 |
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - |
11.110,00 |
30.3001.04.122.1120.2235.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2235.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.000,00 |
30.3001.04.122.1120.2235.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.000,00 |
36.3601.04.125.1118.2753.339039.17999019 |
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PRIVADAS |
18.100,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
5.853.159,43 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2025.
_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 134, de 01 de Abril de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU
ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 27.487,50 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
13.1301.06.181.1112.2066.449052.17000000 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - 27.487,50
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 27.487,50
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 27.487,50, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2025.
___________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 135, de 02 de Maio de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 19.412.238,67 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000 |
COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES - |
200.000,00 |
01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.170,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339040.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
230.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
721.538,60 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
432.140,64 |
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.072,11 |
04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
4.500,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
430.300,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
540.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
279.806,80 |
04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
12.936,68 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
468.500,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339036.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
15.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
202.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
530.939,23 |
04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
2.903,52 |
04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
12.936,68 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
56.225,13 |
04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - |
3.420.000,00 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
2.666,49 |
04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
2.578,29 |
04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
505,56 |
04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
336,93 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
361.200,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
10.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
15.670,18 |
04.0440.10.305.1110.2051.319016.16000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
609,58 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
231.243,00 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15500000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
100.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
67.660,02 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
320.399,44 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
3.509,67 |
06.3107.08.122.1111.2179.339039.16600000 |
FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) - |
19.000,00 |
06.3107.08.245.1111.2173.339036.16600000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA |
40.800,00 |
06.3107.08.245.1111.2173.449052.15000000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA |
231.404,32 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
23.155,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
24.910,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
1.800,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
11.950,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
19.000,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
1.345.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
333.944,77 |
15.1513.23.695.0005.1034.335041.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
5.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
6.749.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
150.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.449051.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
99.066,60 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
600.000,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
65.300,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339039.17063110 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
102.000,00 |
19.1936.20.606.1115.1029.335041.15000000 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP - |
83.702,16 |
19.1936.20.606.1115.1029.335043.15000000 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP - |
5.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
6.150,50 |
21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
799,56 |
21.2145.04.122.1136.2199.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
1.483,71 |
22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000 |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA - |
12.000,00 |
22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
33.600,00 |
22.2101.18.542.1121.2208.339030.15000000 |
REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - |
2.000,00 |
22.2101.18.542.1121.2208.339039.15000000 |
REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - |
26.244,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
50.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.000,00 |
31.3108.08.306.1111.2392.335043.15000000 |
FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA |
161.404,32 |
31.3108.08.333.1111.2188.335043.15000000 |
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - |
30.000,00 |
36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019 |
EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS |
47.500,00 |
37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
32.140,00 |
39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
6.050,00 |
49.4901.14.122.1162.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
11.000,00 |
49.4901.14.122.1162.2000.339339.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.000,00 |
49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
9.858,13 |
49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
50.090,25 |
49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.207,16 |
49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.988,14 |
49.4901.14.122.1162.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
341,50 |
49.4901.14.422.1137.2395.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
2.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
60.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.339032.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
1.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
1.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
80.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
1.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2396.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
15.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2396.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
15.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2396.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
5.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2396.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
60.000,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
19.412.238,67 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 19.412.238,67, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
|
01.0101.04.122.1122.2000.339033.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
210.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
216.555,86 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.706.860,07 |
04.0440.10.122.1131.2008.339046.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
501.373,34 |
04.0440.10.122.1131.2058.339004.15001002 |
|
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
26.400,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.449052.15001002 |
|
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
10.545,47 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
170,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
9.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
330.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
432.140,64 |
04.0440.10.301.1110.2042.339036.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
145.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO |
200.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
15.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
33.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.339046.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
527.520,00 |
04.0440.10.302.1110.2046.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS |
200.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
42.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
995.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
91.000,00 |
04.0440.10.305.1110.2049.449052.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
4.500,00 |
04.0440.10.305.1110.2051.339046.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
16.279,76 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
391.569,13 |
05.0535.12.361.1109.2418.339030.15500000 |
|
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL - |
100.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
231.243,00 |
06.3107.08.122.1111.2178.339040.16600000 |
|
GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - |
19.000,00 |
06.3107.08.245.1111.2168.339036.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
14.736,68 |
06.3107.08.245.1111.2168.339040.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
26.063,32 |
13.1301.04.122.1117.2083.339046.15000000 |
|
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
107.669,19 |
13.1301.04.122.1117.2084.339014.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
10.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2084.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA |
5.655,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
24.910,00 |
13.1301.04.122.1127.2086.339014.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
7.500,00 |
13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
13.750,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.339046.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
344.815,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.339046.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
122.781,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
69.745,80 |
15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.802,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.339046.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
186.294,00 |
15.1513.06.392.0003.2069.339014.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL - |
2.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339093.15000000 |
|
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000 |
|
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
150.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339031.15000000 |
|
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
30.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000 |
|
REALIZAÇÃO DO CARNAVAL - |
1.180.396,97 |
15.1513.23.695.0005.1038.339092.15000000 |
|
REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1039.449051.15000000 |
|
IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1039.449052.15000000 |
|
IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2127.339014.15000000 |
|
APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2127.339030.15000000 |
|
APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2127.339033.15000000 |
|
APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2127.339036.15000000 |
|
APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2127.339039.15000000 |
|
APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.2128.339092.15000000 |
|
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO - |
1.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.339046.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
421.850,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.339046.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
53.938,34 |
16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
100.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
50.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
10.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.500,00 |
17.1715.04.122.1134.2008.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
459.652,34 |
17.1715.15.122.1118.2163.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
18.800,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
65.300,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
95.566,60 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
102.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
600.000,00 |
19.1936.20.606.1115.1029.335043.15000000 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP - |
83.702,16 |
19.1936.20.606.1115.2116.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
77.253,40 |
21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
471.404,32 |
21.2145.04.122.1136.2008.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
38.300,00 |
21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
8.433,77 |
21.2145.04.122.1136.2199.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
16.750,00 |
22.2101.17.512.1121.2214.339030.15000000 |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA - |
28.244,00 |
22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000 |
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE |
33.600,00 |
22.2101.18.122.1121.2211.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS |
125.500,00 |
22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
12.000,00 |
25.2501.04.122.1150.2008.339046.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
91.588,01 |
31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
9.858,13 |
31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
50.090,25 |
31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
2.207,16 |
31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
3.988,14 |
31.3108.08.122.1133.2400.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
341,50 |
31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2391.339036.15000000 |
ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO - |
50.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2395.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
145.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2396.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À |
95.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
161.404,32 |
31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
30.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2407.339030.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
30.000,00 |
31.3108.08.244.1111.2407.339032.15000000 |
ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS - |
2.000.000,00 |
36.3601.04.125.1118.2753.339039.17999019 |
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PRIVADAS |
47.500,00 |
37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000 |
INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - |
32.140,00 |
39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000 |
GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO - |
6.050,00 |
45.4501.16.482.1159.1047.449051.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
5.000.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
10.000,00 |
49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES - |
5.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
19.412.238,67 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2025. |
________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 137, de 01 de Maio de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 23,62 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro
06.3107.08.244.1111.1695.339093.26600000 |
AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID |
4,85 |
06.3107.08.244.1111.1696.339093.26600000 |
AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID- |
1,82 |
06.3107.08.244.1111.1697.339093.26600000 |
AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID- |
16,95 |
|
Total Suplementação - Superávit Financeiro |
23,62 |
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 23,62, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2025.
____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 138, de 01 de Abril de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 379.840,14 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 379.840,14
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 379.840,14
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 379.840,14, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2025.
_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 139, de 01 de Maio de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.684.176,01 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro
17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 1.428.000,00 17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 1.256.176,01
Total Suplementação - Superávit Financeiro 2.684.176,01
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.684.176,01, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2025.
_______________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 142, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições
D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 800.101,94 , para reforço das seguintes
dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 800.101,94
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 800.101,94
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 800.101,94, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
_________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 143, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 405.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
19.1936.20.606.1115.2115.449052.17063110 PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - 405.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 405.000,00
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 405.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 144, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 7.773.582,55 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação |
|
|
|
04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
684.243,50 |
04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
2.865.648,85 |
04.0440.10.302.1110.2048.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
258.659,00 |
04.0440.10.303.1110.2054.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - |
3.565.031,20 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
400.000,00 |
|
|
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação |
7.773.582,55 |
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 7.773.582,55, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
_________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 145, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
Suplementação - Anulação de Dotações |
|
|
04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
60.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
728.726,30 |
04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
424.710,19 |
04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
29.637,06 |
04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
10.838,59 |
04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
71.000,00 |
04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002 |
ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA |
300.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
9.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
278.811,97 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000 |
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
63.500,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
526.802,42 |
04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
74.954,88 |
04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
37.856,40 |
04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
54.680,53 |
04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
7.791,88 |
04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
8.313,30 |
04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.208,56 |
04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA |
1.505,09 |
05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001 |
GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO |
1.400.196,72 |
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - |
210.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000 |
APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - |
100.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO |
230.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
99.421,43 |
05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
954.046,52 |
05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
225.670,23 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
425.442,93 |
05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
4.980,20 |
05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
4.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2421.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
88.263,51 |
06.3107.08.122.1111.2421.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
15.099,28 |
06.3107.08.245.1111.2168.339039.16600000 |
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
79.808,95 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.159,20 |
13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
30.000,00 |
13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
882,36 |
13.1301.04.122.1117.2083.339036.15000000 |
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
1.320,54 |
13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
279.572,97 |
13.1301.04.122.1127.2079.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
253,06 |
13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
1.303,63 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
5.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
38.220,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
99.356,00 |
13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - |
1.300,00 |
13.1301.06.181.1119.2077.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - |
58.681,19 |
14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000 |
REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - |
25.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
17.209,50 |
14.1406.04.122.1141.2008.339036.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
9.243,78 |
15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
24.000,00 |
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 18.160.729,80 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
74.716,80 |
15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
540,00 |
15.1513.13.392.0003.1020.339030.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
17.000,00 |
15.1513.13.392.0003.2097.339039.17100000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
1.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
41.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
760.000,00 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
230.702,16 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
230.702,16 |
15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000 |
TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE |
230.702,16 |
16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
117.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO |
283.722,00 |
16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO |
229.420,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
219.650,50 |
17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
6.507,66 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
7.000,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.469071.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
929.347,56 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
460.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
4.555.745,95 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.17090000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
1.668.000,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
318.600,00 |
19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
11.322,43 |
19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.243,83 |
19.1936.20.606.1115.1029.449052.15000000 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP - |
50.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000 |
PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - |
52.654,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
195.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.610,69 |
21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
6.150,50 |
21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI - |
799,56 |
22.2101.18.122.1121.2212.339033.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
7.250,14 |
22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO |
1.000,00 |
22.2101.18.542.1121.2208.339036.15000000 |
REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - |
54.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.610,86 |
25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
58.050,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
16.250,00 |
25.2501.04.122.1150.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
25.000,00 |
30.3001.16.482.1120.2204.339093.15000000 |
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - |
12.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
15.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
23.379,94 |
37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.137,62 |
37.3701.04.122.1153.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
390,00 |
48.4801.03.122.1117.2081.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
6.774,54 |
49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
11.322,43 |
49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
31.102,72 |
49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.962,59 |
49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
2.243,83 |
49.4901.14.122.1162.2008.339008.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
348,00 |
|
Total Suplementação - Anulação de Dotações |
18.160.729,80 |
ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 18.160.729,80, das seguintes dotações orçamentarias:
Redução - Anulação de Dotação |
|
|
|
01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000 |
|
CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA |
25.000,00 |
01.0101.04.122.1122.2008.319011.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
156.555,74 |
01.0101.04.122.1122.2008.319113.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
196.900,00 |
04.0440.10.122.1131.2058.339033.15001002 |
|
FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS |
6.680,00 |
04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - |
2.000,00 |
04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA - |
1.211.665,32 |
04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
431.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2043.339040.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - |
18.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO |
500.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E |
300.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA |
22.000,00 |
04.0440.10.302.1110.2048.339030.15001002 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO |
167.491,85 |
04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000 |
|
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - |
32.500,00 |
05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
99.421,43 |
05.0535.12.122.1130.2008.339046.15001001 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
20.000,00 |
05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.610.139,88 |
05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
1.400.196,72 |
05.0535.12.361.1109.2030.319113.15401070 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO |
210.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
4.000,00 |
05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO |
100.000,00 |
05.0535.12.366.1109.2020.335030.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA - |
230.000,00 |
06.3107.08.122.1111.2393.319011.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
109.475,66 |
06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS |
103.362,79 |
06.3107.08.244.1111.2417.449052.15000000 |
|
EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA |
30.000,00 |
06.3107.08.245.1111.2168.339014.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
1.000,00 |
06.3107.08.245.1111.2168.339030.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
35.545,63 |
06.3107.08.245.1111.2168.339032.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
5.000,00 |
06.3107.08.245.1111.2168.339033.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
3.000,00 |
06.3107.08.245.1111.2168.339036.16600000 |
|
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - |
35.263,32 |
13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.851,00 |
13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
5.700,00 |
13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000 |
|
- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA |
389.463,94 |
13.1301.04.122.1127.1060.339039.15000000 |
|
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
13.000,00 |
13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000 |
|
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO |
149.991,19 |
13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO - |
101.303,63 |
13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
3.750,00 |
13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
19.124,20 |
13.1301.04.122.1127.2085.339046.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE- |
30.000,00 |
13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO |
6.250,00 |
13.1301.06.153.1112.2067.449052.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA - |
20.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2062.449052.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE |
40.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE |
143.931,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.339014.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
4.300,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.339036.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
9.750,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
30.000,00 |
13.1301.06.181.1112.2066.449052.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - |
20.000,00 |
14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000 |
|
APARELHAMENTO INSTITUCIONAL - |
10.062,00 |
14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000 |
|
REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO - |
4.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.335043.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
3.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
4.036,62 |
14.1406.04.122.1141.2000.339035.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2000.339047.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.000,00 |
14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000 |
|
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
200.066,43 |
14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
120.936,41 |
14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
158.551,17 |
15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
540,00 |
15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.000,00 |
15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
145.419,79 |
15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000 |
PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA - |
158.716,80 |
15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
230.702,16 |
15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
230.702,16 |
15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000 |
APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - |
230.702,16 |
16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
7.000,00 |
16.1633.04.091.1129.2141.449052.15000000 |
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES - |
25.000,00 |
16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
287.877,55 |
16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
52.127,98 |
16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO - |
73.873,70 |
16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
30.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
90.000,00 |
16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
87.406,17 |
16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
46.692,28 |
16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
90.000,00 |
16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL - |
40.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
60.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
70.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
80.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2130.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL - |
25.000,00 |
16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000 |
PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL - |
60.000,00 |
16.1633.28.843.1129.9001.329021.15000000 |
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES |
53.142,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
1.200,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
292.806,87 |
17.1715.04.122.1134.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.449092.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
340,00 |
17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
624.411,16 |
17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
434.158,80 |
17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
1.203.641,83 |
17.1715.04.122.1134.2140.339014.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
1.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339030.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
1.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339035.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
1.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339036.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
1.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339039.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
1.000,00 |
17.1715.04.122.1134.2140.339092.15000000 |
GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS - |
1.000,00 |
17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
6.507,66 |
17.1715.15.451.1118.1045.449051.15000000 |
PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
20.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
59.283,00 |
17.1715.15.451.1118.2151.339092.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - |
1.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2156.339030.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
1.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2156.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - |
1.000,00 |
17.1715.15.451.1118.2772.339039.15000000 |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PPP - PARCERIA PUBLICA PRIVADA - |
1.300,00 |
17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
454.936,40 |
17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
233.333,40 |
17.1715.17.451.1118.2152.339092.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
133.333,33 |
17.1715.17.452.1118.2150.339030.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339039.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
23.666,67 |
17.1715.17.452.1118.2150.339039.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.339092.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2150.449051.17090000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2159.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO - |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2159.339092.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO - |
1.000,00 |
17.1715.17.452.1118.2159.339092.17090000 |
PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO - |
1.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339030.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
1.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
1.561.617,37 |
17.1715.17.512.1118.2155.339092.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
1.000,00 |
17.1715.17.512.1118.2155.339092.17090000 |
PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA - |
1.000,00 |
17.1715.17.606.1118.2153.339030.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - |
1.000,00 |
17.1715.17.606.1118.2153.339039.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - |
12.000,00 |
17.1715.17.606.1118.2153.449051.15000000 |
PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS - |
1.000,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
170.060,50 |
17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
1.000,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339039.17090000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
1.000,00 |
17.1715.18.452.1118.2158.339092.15000000 |
PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E |
1.000,00 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
668.072,68 |
17.1715.26.122.1134.2747.339030.17090000 |
MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES - |
146.462,20 |
19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
11.322,43 |
19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
2.243,83 |
19.1936.20.606.1115.1029.449052.15000000 |
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP - |
40.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2108.449052.15000000 |
PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS - |
10.000,00 |
19.1936.20.606.1115.2109.339030.15000000 |
PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL - |
12.654,00 |
19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
122.047,24 |
19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
139.906,38 |
19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL - |
44.569,54 |
21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
3.200,00 |
21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000 |
FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO - |
95.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339014.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.000,00 |
21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
72.950,06 |
21.2145.04.122.1136.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
25.610,69 |
21.2145.04.126.1136.2197.339014.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
1.800,00 |
21.2145.04.126.1136.2197.339039.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
2.000,00 |
21.2145.04.126.1136.2197.339040.15000000 |
GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - |
14.000,00 |
21.2145.04.126.1136.2198.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - |
1.000,00 |
21.2145.04.126.1136.2198.449040.15000000 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - |
1.000,00 |
21.2145.04.126.1136.2198.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - |
1.000,00 |
22.2101.17.512.1121.2214.339030.15000000 |
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA - |
15.000,00 |
22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000 |
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE |
33.000,00 |
22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017 |
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - |
60,14 |
22.2101.18.541.1121.2209.339039.17599017 |
FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL - |
7.190,00 |
22.2101.18.542.1121.2208.339039.15000000 |
REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - |
7.000,00 |
24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
3.610,86 |
25.2501.04.122.1150.2000.449052.17999019 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
10.760,12 |
25.2501.14.244.0004.2091.339036.15000000 |
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES - |
63.539,88 |
25.2501.14.422.0004.2748.339047.15000000 |
SEMANA DA JUVENTUDE - |
25.000,00 |
27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
61.331,14 |
30.3001.04.122.1120.2235.339093.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
12.000,00 |
31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS - |
147.395,70 |
31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À |
15.000,00 |
31.3108.08.333.1111.2188.339039.15000000 |
QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - |
30.000,00 |
36.3601.04.122.1151.2008.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS - |
23.379,94 |
37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - |
28.442,60 |
37.3701.23.333.1116.2758.339030.15000000 |
MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS - |
4.427,62 |
45.4501.16.482.1159.1047.449051.15000000 |
PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - |
109.212,54 |
48.4801.03.122.1117.2081.319011.15000000 |
MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA |
6.774,54 |
48.4801.28.846.1117.9006.469091.15000000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS - |
100.000,00 |
|
Total Redução - Anulação de Dotação |
18.160.729,80 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
_______________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 146, de 02 de Maio de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,36 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.251,36
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.251,36
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,36, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2025.
________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 148, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.861.455,51 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Superávit Financeiro
17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 2.123.975,51
21.2145.04.126.1136.2198.339040.27063110 MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - 154.480,00
21.2145.04.126.1136.2198.449052.27063110 MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - 583.000,00
Total Suplementação - Superávit Financeiro 2.861.455,51
ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.861.455,51, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 149, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 300.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
06.3107.08.245.1111.2168.339030.16600000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 120.000,00
06.3107.08.245.1111.2173.339030.16600000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 180.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 300.000,00
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 300.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
Nº 151, de 02 de Junho de 2025.
ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.251,39
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.251,39
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,39, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
_____________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 188, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Raquel Lenne Borges Gontijo, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/054430;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, ocupado pela servidora efetiva RAQUEL LENNE BORGES GONTIJO, matrícula n.° 20062, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 189, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Meridiana do Nascimento Bastos, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/055334;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva MERIDIANA DO NASCIMENTO BASTOS, matrícula n.º 19704, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 190, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Lesdania Ribeiro Lima, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/053957;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva LESDANIA RIBEIRO LIMA, matrícula n.º 20114, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 191, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Renata Pereira Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/270084/055297;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva RENATA PEREIRA SILVA, matrícula n.º 20370, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 192, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Joaneci Lopes De Sousa, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/055193;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva JOANECI LOPES DE SOUSA, matrícula n.º 11095, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 193, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Arenilza Alves da Silva Sousa, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/055208;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Merendeira, ocupado pela servidora efetiva ARENILZA ALVES DA SILVA SOUSA, matrícula n.º 16710, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
PORTARIA
Nº 194, de 01 de Agosto de 2025.
";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Riquelle Aparecida da Silva, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/270084/054874;
CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;
RESOLVE
Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva RIQUELLE APARECIDA DA SILVA, matrícula n.º 16643, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
COMUNICADO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.
As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.
Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.
Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2025
SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto n° 014/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 23, de 01 de Agosto de 2025.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO de Empenhos, Liquidação referentes a Processos Administrativos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Porto Nacional - TO. |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 442/2025 de 11 de março de 2025 no uso das atribuições e;
Considerando que a despesa constante da do Empenho nº 36597, emitido em 17 de julho de 2025 do Processo Administrativo n° 2 2025002159, protocolado no dia 11 de Junho de 2025 a favor da MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 CNPJ: 34.245.227/0001-19;
Considerando que as anulações do Empenho, ocorrera devido a necessidade de apostilamento de fonte em contrato.
RESOLVE:
Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à ANULAÇÃO dos Empenhos, dos Processos Administrativos, citados, para que se possam fazer as alterações da Fonte pagadora, afim de regularizarem os mesmos.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2025.
JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 442/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 47, de 07 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 047/2025, firmado em 07/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO, CNPJ Nº 51.227.588/0001-51; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, a CAPIM DO CERRADO, a ser realizada no dia 12 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002289, GEP Nº 2025/150046/052557; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Francisco Milhomem Ribeiro Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 78, de 29 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 078//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa FBWI EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 24.247.158/0001-29; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL BARBARA D’LUX PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA PORTO REAL QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002168 GEP Nº 2025/150046/051753; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Ivany Aguilar Godinho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 79, de 29 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 079//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa FBWI EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 24.247.158/0001-29; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL BARBARA D’LUX PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H, COM DURAÇÃO DE 01:40 (UMA HORA E QUARENTA MINULTOS) COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA DE LUZIMANGUES QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002167 GEP Nº 2025/150046/051752; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Ivany Aguilar Godinho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 80, de 29 de Julho de 2025.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº. 080//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa VERSÁTIL PRODUÇÕES, CNPJ: 07.447.257/0001-35; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL CHIKAONDA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA DE LUZIMANGUES QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002390 GEP Nº 2025/150046/053236; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Washington Alves de Souza.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 81, de 29 de Julho de 2025.
a)Espécie: Extrato do Contrato nº. 081//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa VERSÁTIL PRODUÇÕES, CNPJ: 07.447.257/0001-35; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL CHIKAONDA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA ILHA PORTO REAL QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002391 GEP Nº 2025/150046/053235; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Washington Alves de Souza.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 82, de 29 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 082//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa ZK PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a RAFA SOUZA, a ser realizada no dia 03 de AGOSTO de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002293 GEP Nº 2025/150046/052561; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Lázaro Araújo de Menezes.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 83, de 30 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 083//2025, firmado em 30/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa SOARES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.158.609/0001-68; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com ZÉ VIANA E GABRIEL, para o dia 02/08/2025 com início às 20h e com duração de 02:00 (duas horas), como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002314, GEP Nº 2025/150046/052579; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Zilto Soares Dos Santo.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 84, de 01 de Agosto de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 084//2025, firmado em 01/08/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa DAYANA FERREIRA DIAS, inscrita no CNPJ n° 50.038.117/0001-32; b) Objeto: CONTRATAÇÃODOSHOWMUSICALDAYANNAPARAAPRESENTAÇÃONODIA03/08/2025 COM INÍCIO ÀS20HCOMO PARTEDAPROGRAMAÇÃO DATEMPORADADEPRAIAQUEIRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002304 GEP Nº 2025/150046/052570; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta e mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratada a Sr.ª Dayana Ferreira Dias.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 77, de 18 de Julho de 2025.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 010/2023 Processo Administrativo nº 2023007329 firmado em 18/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a Sr. Corintha Aparecida Rodrigues, inscrito no CPF nº 004.492.671-56; c) Objeto: Termo aditivo referente a Locação do imóvel para funcionamento da 1º Companhia Independente da Polícia Militar no Distrito de Luzimangues, situado na Rua Xambioá, Quadra 56, Lote 06 e 07, Loteamento Orla Oeste; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 24 ( vinte e quatro) meses a contar do 21 de junho de 2025, finalizando dia 20 de junho de 2027; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil, e oito reais), passando o valor do contrato de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para R$ 118.080,00 (cento e dezoito mil e oitenta reais), conforme documentação em anexo; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2025, firmado em 21/03/2025, Processo Administrativo nº 2024002980 apenso 2025001115 GEP 2025/170054/042999, firmado entre a SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICALTDA-EPP, CNPJ nº 18.688.768/0001-65; b) Objeto Acréscimo de dotação orçamentária, sendo: 17.1715.17.452.1118.2150-54- 3.3.90.30 fonte 17063110000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 012/2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 1052, de 29 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2025002617,2025002619,2025002618,2025002621,2025002622,2025002623,2025002625,2025002624,2025002631,2025002632,2025002633,2025002634. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de julho de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 030/2022, processo nº 2021017283, firmado em 30/06/2024; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CONSTRUTORA VISAO LTDA, CNPJ nº 38.147.179/0001-87; c) ObjetoTermo aditivo de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS PADRÃO FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 116053, NO SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 57.085,52 (cinquenta e sete mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes a 1,76% do valor total do contrato; e)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 09/06/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Termo aditivo de valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: R$ 102.244,82 (Cento e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 036/2022, processo nº 2022000755, firmado em 09/04/2025 b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa BF CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 10.926.401/0001-20; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e a Contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA, TIPO 2, PADRÃO FNDE, NO RESIDENCIAL LAGUNA III NO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 27 de abril de 2025, finalizando em 26 de abril de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo e Apostilamento do Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 11/07/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Apostilamento, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 235.228,58 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme reajuste contratual com base no índice INCC-M; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 FAZ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: LIT TRIP LTDA, CNPJ Nº 49.941.418/0001-92, com proposta no valor global de R$ 15.460,54 (quinze mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos).
Porto Nacional - TO, 01 de outubro de 2025.
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 017/2024, do Processo n° 22024002276, firmado em 26/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a Sr.ª Djavana Gomes Coelho, CPF nº. 069.887.781-01; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel, para sediar a Agência dos Correios, no distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional - TO, conforme Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária n°001/2020, que celebram entre si a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; d) Vigência: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de julho de 2025, finalizando dia 01 de julho de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.432,08 (mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oito centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 21.832,08 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e oito centavos). Conforme documentos em anexo ao processo; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo e Apostilamento do Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 11/07/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Apostilamento, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 235.228,58 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme reajuste contratual com base no índice INCC-M; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 062/2023 do Processo Administrativo nº 2022000783 apenso 2023010541, firmado em 26/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de junho de 2025, finalizando dia 27 de junho de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 11.279,76 (onze mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 171.959,76 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos); f)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 062/2023 do Processo Administrativo nº 2022000783 apenso 2023010541, firmado em 26/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de junho de 2025, finalizando dia 27 de junho de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 11.279,76 (onze mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 171.959,76 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos); f)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 13/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 16 de junho de 2025, Finalizando em 15 de Junho de 2026; e)ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 13/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 16 de junho de 2025, Finalizando em 15 de Junho de 2026; e)ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Extrato do Sexto Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 02/12/2024; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de dezembro de 2024, finalizando em 04 de julho de 2025. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de dezembro de 2024, finalizando em 04 de julho de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 04/07/2025; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 04/07/2025; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2025, firmado em 21/03/2025, Processo Administrativo nº 2024002980 apenso 2025001115 GEP 2025/170054/042999, firmado entre a SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICALTDA-EPP, CNPJ nº 18.688.768/0001-65; b) Objeto Acréscimo de dotação orçamentária, sendo: 17.1715.17.452.1118.2150-54- 3.3.90.30 fonte 17063110000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 012/2025.
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EDITAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA , DE 31 DE JULHO DE 2025.
A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.633.965/0001-21, com sede na Avenida Presidente John Kennedy, nº 1553, Porto Nacional - Tocantins, representada neste ato pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o art. 10 § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 084/2021 e art. 74, inciso III, alínea ";f";, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, TORNA PÚBLICO o chamamento para AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a Revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto de Porto Nacional.
1. Data e Horário: A audiência pública será realizada no dia 06 de agosto de 2025, com início previsto para as 19h.
2. Local: O evento ocorrerá na Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizada no Distrito de Luzimangues, Av. 01, S/N, quadra 28, Setor Portal do Lago, Porto Nacional - Tocantins.
3. Pauta/Assuntos a serem Abordados: A audiência pública abordará os seguintes pontos:
- Apresentação do Termo de Referência Termo de Referência, sua realidade, arcabouço legal, logística e metodologia de trabalho;
- Coleta de sugestões, contribuições e questionamentos da sociedade civil, usuários e prestadores de serviço sobre o Termo de Referência.
- Esclarecimento de dúvidas sobre o processo de revisão do Plano.
Porto Nacional-Tocantins, 31 de julho de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO de Prazo ao Contrato nº 031/2024 Processo Administrativo nº 2024004695, firmado em 02/06/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CPF nº. 341.267.321-87; c) Objeto: Termo Aditivo locação do imóvel localizado na Avenida da Associação Rural-Nº 1918-Quadra-L-Lt-13-Setor Aeroporto- Porto Nacional- TO, destinada a Concessão Beneficio Eventual-aluguel social em favor da BENEFICIÁRIA Senhora Janaina Marques Guedes; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 04 de junho de 2025, finalizando dia 04 de dezembro de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 109/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002740 GEP 2024/040386/022118; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Neylon Rodrigo de Souza Amorim, CPF: 992.975.233-15; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de junho de 2025, finalizando dia 03 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 111/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002460 GEP 2024/040386/020873; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DFA- MEDSAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 42.798.286/0001-42; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 08 de junho de 2025, finalizando dia 07 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 113/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002489 GEP 2024/040386/020987; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Igor Augusto Costa Freire, CPF 004.851.161-70; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 12 de junho de 2025, finalizando dia 11 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 116/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002698 GEP 2024/040386/021952; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e empresa ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE CONSULTAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.806.044/0001-41; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 22 de junho de 2025, finalizando dia 21 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 117/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002504 GEP 2024/040386/021075, firmado em 22/05/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LUZIA COIMBRA AZEVEDO PARREIRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.768.604/0001-39; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 26 de junho de 2025, finalizando dia 25 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 186/2024, Processo Administrativo nº 2024001705 GEP Nº 2024/040386/016263, firmado em 05/05/2025, b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa L D UNIDADES MOVEIS & REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.151.804/0001/92; c) Objeto: 1 O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 26010000000000. LEIA-SE: Fonte: 15010002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.
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