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EDIÇÃO Nº 1040, DE 01 de Agosto de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 132, de 05 de Março de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU
ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições
D E C R E T A:
ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 50.000,00 , para reforço das seguintes
dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
15.1513.13.392.0003.2097.339039.17100000 APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS - 50.000,00
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 50.000,00
ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 50.000,00, será usado como recurso
o excesso de arrecadação prevista.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 05 de Março de 2025.

________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 133, de 01 de Abril de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 5.853.159,43 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.04.122.1122.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

120.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

278.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

713.114,69

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

26.184,75

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

282.101,42

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

2.724,48

04.0440.10.301.1110.2040.339046.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

1.800,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

400.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

528.903,80

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

5.111,71

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

57.553,05

04.0440.10.305.1110.2049.449052.15000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

300.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

17.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319094.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

1.000,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

230.662,32

05.0535.12.361.1109.2030.339046.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

19.500,00

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.376,00

06.3107.08.122.1111.2393.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

33.050,00

06.3107.08.122.1111.2421.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

11.064,00

06.3107.08.122.1111.2422.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

559,74

06.3107.08.122.1111.2422.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

8.500,00

06.3107.08.122.1111.2423.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.800,00

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.300,00

13.1301.06.182.1112.2068.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL -

6.170,00

13.1301.06.182.1112.2068.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL -

4.800,00

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

800.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.449051.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

30.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

600.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.27063110

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

231.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

15.033,41

21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

6.150,50

21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

799,56

21.2145.04.122.1136.2199.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

13.690,00

21.2145.04.126.1136.2197.339033.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

3.800,00

22.2101.18.122.1121.2212.339030.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

34.200,00

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

11.110,00

30.3001.16.482.1120.2204.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

34.000,00

36.3601.04.122.1151.2000.339039.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

18.100,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

5.853.159,43

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 5.853.159,43, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000 CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA 30.000,00 01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000 COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES - 90.000,00 04.0440.10.122.1131.2000.339030.15001002 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - 78.493,90

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

400.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

17.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

241.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

100.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

1.000.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

300.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

45.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

31.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

300.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

100.000,00

04.0440.10.305.1110.2050.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

230.662,32

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

19.500,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.376,00

06.3107.08.122.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

33.050,00

06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

11.064,00

06.3107.08.122.1111.2422.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

8.500,00

06.3107.08.122.1111.2422.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

559,74

06.3107.08.122.1111.2423.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

1.800,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

13.270,00

15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

800.000,00

17.1715.15.451.1118.1045.449051.17000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

30.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

9.360,00

17.1715.17.451.1118.2152.449051.17063110

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

585.640,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.27063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

231.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

600.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.449052.17063110

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

405.000,00

21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

1.800,00

21.2145.04.122.1136.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

35.673,47

22.2101.18.126.1121.1065.339039.17599017

IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E

34.200,00

22.2101.18.541.1121.2209.339036.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

11.110,00

30.3001.04.122.1120.2235.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

30.3001.04.122.1120.2235.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.000,00

30.3001.04.122.1120.2235.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

36.3601.04.125.1118.2753.339039.17999019

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PRIVADAS

18.100,00

Total Redução - Anulação de Dotação

5.853.159,43

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2025.

_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 134, de 01 de Abril de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU

ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 27.487,50 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

13.1301.06.181.1112.2066.449052.17000000 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL - 27.487,50

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 27.487,50

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 27.487,50, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2025.

___________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 135, de 02 de Maio de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 19.412.238,67 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Anulação de Dotações

01.0101.01.031.1122.2766.339030.15000000

COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DOS VEREADORES -

200.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.170,00

04.0440.10.122.1131.2000.339040.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.449052.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

230.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

721.538,60

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

432.140,64

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.072,11

04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

4.500,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

430.300,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

540.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

279.806,80

04.0440.10.301.1110.2040.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

12.936,68

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

468.500,00

04.0440.10.302.1110.2043.339036.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

15.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

202.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

530.939,23

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

2.903,52

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

12.936,68

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

56.225,13

04.0440.10.303.1110.2054.339030.15001002

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

3.420.000,00

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

2.666,49

04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

2.578,29

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

505,56

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

336,93

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

361.200,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

10.000,00

04.0440.10.305.1110.2051.319004.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

15.670,18

04.0440.10.305.1110.2051.319016.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

609,58

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

231.243,00

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

100.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

67.660,02

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

320.399,44

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

3.509,67

06.3107.08.122.1111.2179.339039.16600000

FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (IGDPBF - CMAS) -

19.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.339036.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

40.800,00

06.3107.08.245.1111.2173.449052.15000000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA

231.404,32

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

23.155,00

13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

24.910,00

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

1.800,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

11.950,00

15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

19.000,00

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

1.345.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

333.944,77

15.1513.23.695.0005.1034.335041.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

5.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

6.749.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.339039.17510000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

150.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.449051.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

99.066,60

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

600.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

65.300,00

17.1715.26.122.1134.2747.339039.17063110

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

102.000,00

19.1936.20.606.1115.1029.335041.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

83.702,16

19.1936.20.606.1115.1029.335043.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

5.000,00

21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

6.150,50

21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

799,56

21.2145.04.122.1136.2199.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

1.483,71

22.2101.17.512.1121.2214.339039.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

12.000,00

22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

33.600,00

22.2101.18.542.1121.2208.339030.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

2.000,00

22.2101.18.542.1121.2208.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

26.244,00

31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

50.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

31.3108.08.306.1111.2392.335043.15000000

FORTALECIMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

161.404,32

31.3108.08.333.1111.2188.335043.15000000

QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL -

30.000,00

36.3601.04.125.1118.2749.339039.17999019

EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS

47.500,00

37.3701.04.122.1153.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

32.140,00

39.3901.04.122.1145.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

6.050,00

49.4901.14.122.1162.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.000,00

49.4901.14.122.1162.2000.339339.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.000,00

49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.858,13

49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

50.090,25

49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.207,16

49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.988,14

49.4901.14.122.1162.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

341,50

49.4901.14.422.1137.2395.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

2.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

60.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339032.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

1.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

1.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

80.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

1.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

15.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339039.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

15.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.339040.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

5.000,00

49.4901.14.422.1137.2396.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

60.000,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

19.412.238,67

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 19.412.238,67, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.04.122.1122.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

210.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.335043.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

216.555,86

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.706.860,07

04.0440.10.122.1131.2008.339046.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

501.373,34

04.0440.10.122.1131.2058.339004.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

26.400,00

04.0440.10.122.1131.2058.449052.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

10.545,47

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

170,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

9.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339040.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

330.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

432.140,64

04.0440.10.301.1110.2042.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

145.000,00

04.0440.10.301.1110.2042.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO

200.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

15.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

33.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.339046.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

527.520,00

04.0440.10.302.1110.2046.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL AS

200.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

42.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

995.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.339039.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

91.000,00

04.0440.10.305.1110.2049.449052.15000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

4.500,00

04.0440.10.305.1110.2051.339046.16000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

16.279,76

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

391.569,13

05.0535.12.361.1109.2418.339030.15500000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENS. INFANTIL -

100.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

231.243,00

06.3107.08.122.1111.2178.339040.16600000

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA -

19.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339036.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

14.736,68

06.3107.08.245.1111.2168.339040.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

26.063,32

13.1301.04.122.1117.2083.339046.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

107.669,19

13.1301.04.122.1117.2084.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

10.000,00

13.1301.04.122.1117.2084.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA

5.655,00

13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

24.910,00

13.1301.04.122.1127.2086.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

7.500,00

13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

13.750,00

13.1301.06.181.1112.2063.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

344.815,00

14.1406.04.122.1141.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

122.781,00

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

69.745,80

15.1513.04.122.1140.2000.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.802,00

15.1513.04.122.1140.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

186.294,00

15.1513.06.392.0003.2069.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL -

2.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339093.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1037.339030.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

150.000,00

15.1513.23.695.0005.1037.339031.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

30.000,00

15.1513.23.695.0005.1037.339039.15000000

REALIZAÇÃO DO CARNAVAL -

1.180.396,97

15.1513.23.695.0005.1038.339092.15000000

REALIZAÇÃO DO RÉVEILLON E NATAL -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1039.449051.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1039.449052.15000000

IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA E DOS ATRATIVOS

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2127.339014.15000000

APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2127.339030.15000000

APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2127.339033.15000000

APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2127.339036.15000000

APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2127.339039.15000000

APOIO A DIVULGAÇÃO TURÍSTICA -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.2128.339092.15000000

REALIZAÇÃO DE EVENTOS GERADORES DE FLUXO TURÍSTICO -

1.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

421.850,00

16.1633.04.122.1129.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

53.938,34

16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

100.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

50.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

10.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.500,00

17.1715.04.122.1134.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

459.652,34

17.1715.15.122.1118.2163.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

18.800,00

17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

65.300,00

17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

95.566,60

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17063110

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

102.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

600.000,00

19.1936.20.606.1115.1029.335043.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

83.702,16

19.1936.20.606.1115.2116.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

77.253,40

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

471.404,32

21.2145.04.122.1136.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

38.300,00

21.2145.04.122.1136.2199.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

8.433,77

21.2145.04.122.1136.2199.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

16.750,00

22.2101.17.512.1121.2214.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

28.244,00

22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE

33.600,00

22.2101.18.122.1121.2211.339046.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DOS TÉCNICOS

125.500,00

22.2101.18.122.1121.2212.339039.17599017

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

12.000,00

25.2501.04.122.1150.2008.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

91.588,01

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

9.858,13

31.3108.08.122.1133.2400.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

50.090,25

31.3108.08.122.1133.2400.319016.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

2.207,16

31.3108.08.122.1133.2400.319113.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

3.988,14

31.3108.08.122.1133.2400.339008.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

341,50

31.3108.08.122.1133.2405.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

31.3108.08.244.1111.2391.339036.15000000

ATENDIMENTO A MEDIDAS DE CÁRATER COMPULSÓRIO -

50.000,00

31.3108.08.244.1111.2395.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

145.000,00

31.3108.08.244.1111.2396.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À

95.000,00

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

161.404,32

31.3108.08.244.1111.2407.335043.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

30.000,00

31.3108.08.244.1111.2407.339030.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

30.000,00

31.3108.08.244.1111.2407.339032.15000000

ATENDIMENTO AS AÇÕES E PROJETOS SOCIAIS -

2.000.000,00

36.3601.04.125.1118.2753.339039.17999019

IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCERIAS PRIVADAS

47.500,00

37.3701.23.691.1116.2755.339039.15000000

INCENTIVO À INOVAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO -

32.140,00

39.3901.04.122.1117.2474.449052.15000000

GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO -

6.050,00

45.4501.16.482.1159.1047.449051.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

5.000.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

10.000,00

49.4901.14.422.1137.2395.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA AS MULHERES -

5.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

19.412.238,67

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2025.

________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 137, de 01 de Maio de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 23,62 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

06.3107.08.244.1111.1695.339093.26600000

AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID

4,85

06.3107.08.244.1111.1696.339093.26600000

AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-

1,82

06.3107.08.244.1111.1697.339093.26600000

AÇÕES DE COMBATE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS-COVID-

16,95

Total Suplementação - Superávit Financeiro

23,62

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 23,62, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2025.

____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 138, de 01 de Abril de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 379.840,14 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 379.840,14

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 379.840,14

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 379.840,14, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Abril de 2025.

_________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 139, de 01 de Maio de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.684.176,01 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 1.428.000,00 17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 1.256.176,01

Total Suplementação - Superávit Financeiro 2.684.176,01

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.684.176,01, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 01 de Maio de 2025.

_______________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 142, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições

D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 800.101,94 , para reforço das seguintes
dotações orçamentarias:
Suplementação - Excesso de Arrecadação
17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 800.101,94
Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 800.101,94

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 800.101,94, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

_________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 143, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 405.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

19.1936.20.606.1115.2115.449052.17063110 PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS - 405.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 405.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 405.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

_____________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 144, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 7.773.582,55 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

04.0440.10.301.1110.2038.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

684.243,50

04.0440.10.302.1110.2043.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

2.865.648,85

04.0440.10.302.1110.2048.339030.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

258.659,00

04.0440.10.303.1110.2054.339030.16000000

MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA -

3.565.031,20

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

400.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação

7.773.582,55

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 7.773.582,55, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

_________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 145, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

Suplementação - Anulação de Dotações

04.0440.10.122.1131.2000.339039.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

60.000,00

04.0440.10.122.1131.2000.339091.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

04.0440.10.122.1131.2008.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

728.726,30

04.0440.10.122.1131.2008.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

424.710,19

04.0440.10.122.1131.2008.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

29.637,06

04.0440.10.122.1131.2008.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

10.838,59

04.0440.10.301.1110.1012.449051.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

71.000,00

04.0440.10.301.1110.1012.449052.15001002

ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO FÍSICA DA ATENÇÃO PRIMARIA

300.000,00

04.0440.10.301.1110.2038.339039.16000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

9.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

278.811,97

04.0440.10.302.1110.2043.339039.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

63.500,00

04.0440.10.302.1110.2044.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

526.802,42

04.0440.10.302.1110.2044.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

74.954,88

04.0440.10.302.1110.2044.319094.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

37.856,40

04.0440.10.302.1110.2045.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

54.680,53

04.0440.10.303.1110.2055.319004.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

7.791,88

04.0440.10.303.1110.2055.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

8.313,30

04.0440.10.303.1110.2055.319013.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.208,56

04.0440.10.303.1110.2055.319113.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ASSISTÊNCIA

1.505,09

05.0535.12.361.1109.1001.449051.15001001

GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA NA REDE DE ENSINO

1.400.196,72

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15400000

MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -

210.000,00

05.0535.12.361.1109.2014.449052.15400000

APARELHAMENTO DAS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL -

100.000,00

05.0535.12.361.1109.2019.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO NA REDE DE ENSINO

230.000,00

05.0535.12.361.1109.2025.339039.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

99.421,43

05.0535.12.361.1109.2030.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

954.046,52

05.0535.12.361.1109.2030.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

225.670,23

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

425.442,93

05.0535.12.365.1109.2762.319013.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

4.980,20

05.0535.12.365.1109.2762.339008.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

4.000,00

06.3107.08.122.1111.2421.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

88.263,51

06.3107.08.122.1111.2421.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

15.099,28

06.3107.08.245.1111.2168.339039.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

79.808,95

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.159,20

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

30.000,00

13.1301.04.122.1117.2083.319113.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

882,36

13.1301.04.122.1117.2083.339036.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

1.320,54

13.1301.04.122.1127.2079.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

279.572,97

13.1301.04.122.1127.2079.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

253,06

13.1301.04.122.1127.2079.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

1.303,63

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

5.000,00

13.1301.04.122.1127.2080.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

38.220,00

13.1301.04.122.1127.2080.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

99.356,00

13.1301.06.153.1112.2067.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

1.300,00

13.1301.06.181.1119.2077.339030.15000000

MANUTENÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -

58.681,19

14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000

REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO -

25.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

17.209,50

14.1406.04.122.1141.2008.339036.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

9.243,78

15.1513.04.122.1140.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

15.1513.04.122.1140.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

24.000,00

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 18.160.729,80 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

74.716,80

15.1513.04.122.1140.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

540,00

15.1513.13.392.0003.1020.339030.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

17.000,00

15.1513.13.392.0003.2097.339039.17100000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

1.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339030.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

41.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

760.000,00

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

230.702,16

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

230.702,16

15.1513.23.695.0005.1034.339039.15000000

TEMPORADA PORTO VERÃO - PRAIA PORTO REAL E PRAIA DE

230.702,16

16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

117.000,00

16.1633.28.843.1129.9004.469071.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA COM PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO

283.722,00

16.1633.28.843.1129.9007.339047.15000000

CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO

229.420,00

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

219.650,50

17.1715.15.122.1118.2163.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

6.507,66

17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

7.000,00

17.1715.17.451.1118.2152.469071.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

929.347,56

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

460.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

4.555.745,95

17.1715.17.512.1118.2155.339039.17090000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.668.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

318.600,00

19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.322,43

19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.243,83

19.1936.20.606.1115.1029.449052.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

50.000,00

19.1936.20.606.1115.2115.449052.15000000

PPA-P-APOIO AOS PRODUTORES RURAIS -

52.654,00

21.2145.04.121.0001.2201.339035.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

195.000,00

21.2145.04.122.1136.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.610,69

21.2145.04.122.1136.2199.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

6.150,50

21.2145.04.122.1136.2199.319013.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA TI -

799,56

22.2101.18.122.1121.2212.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

7.250,14

22.2101.18.122.1121.2212.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO FUNDO

1.000,00

22.2101.18.542.1121.2208.339036.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

54.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.610,86

25.2501.04.122.1150.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

58.050,00

25.2501.04.122.1150.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

16.250,00

25.2501.04.122.1150.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

25.000,00

30.3001.16.482.1120.2204.339093.15000000

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA -

12.000,00

31.3108.08.122.1133.2405.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

15.000,00

36.3601.04.122.1151.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

23.379,94

37.3701.04.122.1153.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.137,62

37.3701.04.122.1153.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

390,00

48.4801.03.122.1117.2081.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

6.774,54

49.4901.14.122.1162.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

11.322,43

49.4901.14.122.1162.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

31.102,72

49.4901.14.122.1162.2008.319013.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.962,59

49.4901.14.122.1162.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

2.243,83

49.4901.14.122.1162.2008.339008.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

348,00

Total Suplementação - Anulação de Dotações

18.160.729,80

ART.2) - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$ 18.160.729,80, das seguintes dotações orçamentarias:

Redução - Anulação de Dotação

01.0101.01.031.1117.1000.449051.15000000

CONSTRUÇÃO, REFORMA , AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA

25.000,00

01.0101.04.122.1122.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

156.555,74

01.0101.04.122.1122.2008.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

196.900,00

04.0440.10.122.1131.2058.339033.15001002

FORTALECIMENTO DO CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO SUS

6.680,00

04.0440.10.301.1110.2038.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA -

2.000,00

04.0440.10.301.1110.2040.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO PRIMARIA -

1.211.665,32

04.0440.10.302.1110.2043.339039.15001002

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

431.000,00

04.0440.10.302.1110.2043.339040.16000000

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA -

18.000,00

04.0440.10.302.1110.2044.319011.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ATENÇÃO

500.000,00

04.0440.10.302.1110.2045.339008.15001002

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA URGÊNCIA E

300.000,00

04.0440.10.302.1110.2047.339036.16000000

MANUTENÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA

22.000,00

04.0440.10.302.1110.2048.339030.15001002

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE ATENÇÃO

167.491,85

04.0440.10.305.1110.2049.339030.16000000

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE -

32.500,00

05.0535.12.122.1130.2000.339030.15001001

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

99.421,43

05.0535.12.122.1130.2008.339046.15001001

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

20.000,00

05.0535.12.361.1109.2030.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.610.139,88

05.0535.12.361.1109.2030.319094.15001001

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

1.400.196,72

05.0535.12.361.1109.2030.319113.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS DE ENSINO

210.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319004.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

4.000,00

05.0535.12.365.1109.2762.319011.15401070

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NA REDE DE ENSINO

100.000,00

05.0535.12.366.1109.2020.335030.15000000

MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DO PROGRAMA EJA -

230.000,00

06.3107.08.122.1111.2393.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

109.475,66

06.3107.08.122.1111.2421.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO SERVIÇOS

103.362,79

06.3107.08.244.1111.2417.449052.15000000

EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA

30.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339014.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

1.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339030.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

35.545,63

06.3107.08.245.1111.2168.339032.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

5.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339033.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

3.000,00

06.3107.08.245.1111.2168.339036.16600000

BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -

35.263,32

13.1301.04.122.1117.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.851,00

13.1301.04.122.1117.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

5.700,00

13.1301.04.122.1117.2083.319011.15000000

- MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CONTROLADORIA

389.463,94

13.1301.04.122.1127.1060.339039.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

13.000,00

13.1301.04.122.1127.1060.449051.15000000

REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA PREFEITURA DE PORTO

149.991,19

13.1301.04.122.1127.2079.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GABINETE DO PREFEITO -

101.303,63

13.1301.04.122.1127.2080.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

3.750,00

13.1301.04.122.1127.2080.339033.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

19.124,20

13.1301.04.122.1127.2085.339046.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO GABINETE DO VICE-

30.000,00

13.1301.04.122.1127.2086.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO GABINETE DO

6.250,00

13.1301.06.153.1112.2067.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA -

20.000,00

13.1301.06.181.1112.2062.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE

40.000,00

13.1301.06.181.1112.2063.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECUROS HUMANOS DA GUARDA MUNICIPAL DE

143.931,00

13.1301.06.181.1112.2066.339014.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

4.300,00

13.1301.06.181.1112.2066.339036.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

9.750,00

13.1301.06.181.1112.2066.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

30.000,00

13.1301.06.181.1112.2066.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL -

20.000,00

14.1406.04.122.1117.1058.449052.15000000

APARELHAMENTO INSTITUCIONAL -

10.062,00

14.1406.04.122.1117.2096.339039.15000000

REALIZAÇÃO CONCURSO PÚBLICO -

4.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

3.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

4.036,62

14.1406.04.122.1141.2000.339035.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339036.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.000,00

14.1406.04.122.1141.2000.339047.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.000,00

14.1406.04.122.1141.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

200.066,43

14.1406.04.122.1141.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

120.936,41

14.1406.04.122.1141.2008.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

158.551,17

15.1513.04.122.1140.2000.335043.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

540,00

15.1513.04.122.1140.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.000,00

15.1513.04.122.1140.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

145.419,79

15.1513.13.392.0003.1020.339039.15000000

PROMOÇÃO DA SEMANA DA CULTURA -

158.716,80

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

230.702,16

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

230.702,16

15.1513.13.392.0003.2097.335043.15000000

APOIO A PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS -

230.702,16

16.1633.04.091.1129.2141.339036.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

7.000,00

16.1633.04.091.1129.2141.449052.15000000

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES -

25.000,00

16.1633.04.122.1117.2135.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

287.877,55

16.1633.04.122.1117.2135.319016.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

52.127,98

16.1633.04.122.1117.2135.319113.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ARRECADAÇÃO -

73.873,70

16.1633.04.122.1129.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

30.000,00

16.1633.04.122.1129.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

90.000,00

16.1633.04.122.1129.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

87.406,17

16.1633.04.122.1129.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

46.692,28

16.1633.04.123.1117.2129.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

90.000,00

16.1633.04.123.1117.2129.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL -

40.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339039.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

60.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.339040.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

70.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449051.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

80.000,00

16.1633.04.129.1117.2130.449052.15000000

MANUTENÇÃO DA GESTÃO FISCAL -

25.000,00

16.1633.04.129.1117.2133.339031.15000000

PMEF - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -

60.000,00

16.1633.28.843.1129.9001.329021.15000000

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA COM INSTITUIÇÕES

53.142,00

17.1715.04.122.1134.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

1.200,00

17.1715.04.122.1134.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

292.806,87

17.1715.04.122.1134.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

17.1715.04.122.1134.2000.449092.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

340,00

17.1715.04.122.1134.2000.469071.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

624.411,16

17.1715.04.122.1134.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

434.158,80

17.1715.04.122.1134.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

1.203.641,83

17.1715.04.122.1134.2140.339014.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.339030.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.339035.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.339036.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.339039.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.04.122.1134.2140.339092.15000000

GESTÃO DE CAPTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS -

1.000,00

17.1715.15.122.1118.2163.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

6.507,66

17.1715.15.451.1118.1045.449051.15000000

PPA-P-CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

20.000,00

17.1715.15.451.1118.2151.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

59.283,00

17.1715.15.451.1118.2151.339092.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.339030.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2156.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -

1.000,00

17.1715.15.451.1118.2772.339039.15000000

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - PPP - PARCERIA PUBLICA PRIVADA -

1.300,00

17.1715.17.451.1118.2152.329021.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

454.936,40

17.1715.17.451.1118.2152.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

233.333,40

17.1715.17.451.1118.2152.339092.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA -

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339030.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

133.333,33

17.1715.17.452.1118.2150.339030.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339039.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

23.666,67

17.1715.17.452.1118.2150.339039.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.339092.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2150.449051.17090000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE INSFRAESTRUTURA URBANA E DE

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2159.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2159.339092.15000000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

1.000,00

17.1715.17.452.1118.2159.339092.17090000

PPA-P-GESTÃO DO ATERRO SANITÁRIO -

1.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339030.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.561.617,37

17.1715.17.512.1118.2155.339092.15000000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.000,00

17.1715.17.512.1118.2155.339092.17090000

PPA-P-GESTÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA -

1.000,00

17.1715.17.606.1118.2153.339030.15000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

1.000,00

17.1715.17.606.1118.2153.339039.15000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

12.000,00

17.1715.17.606.1118.2153.449051.15000000

PPA-P-GESTÃO DE ESTRADAS VICINAIS -

1.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339030.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

170.060,50

17.1715.18.452.1118.2158.339039.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339039.17090000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.000,00

17.1715.18.452.1118.2158.339092.15000000

PPA-P-EXECUÇÃO PAISAGÍSTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E

1.000,00

17.1715.26.122.1134.2747.339030.15000000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

668.072,68

17.1715.26.122.1134.2747.339030.17090000

MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES -

146.462,20

19.1936.04.122.1132.2000.339030.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

11.322,43

19.1936.04.122.1132.2000.339040.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

2.243,83

19.1936.20.606.1115.1029.449052.15000000

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO - PRODESP -

40.000,00

19.1936.20.606.1115.2108.449052.15000000

PPA-P-MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS AGROECOLÓGICOS -

10.000,00

19.1936.20.606.1115.2109.339030.15000000

PPA-P-GERENCIAMENTO DO SANEAMENTO NA ZONA RURAL -

12.654,00

19.1936.20.606.1115.2116.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

122.047,24

19.1936.20.606.1115.2116.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

139.906,38

19.1936.20.606.1115.2116.319094.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DA EXTENSÃO RURAL -

44.569,54

21.2145.04.121.0001.2201.339014.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

3.200,00

21.2145.04.121.0001.2201.339039.15000000

FORTALECIMENTO DA GESTÃO DE PLANEJAMENTO -

95.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339014.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.000,00

21.2145.04.122.1136.2000.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

72.950,06

21.2145.04.122.1136.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

25.610,69

21.2145.04.126.1136.2197.339014.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

1.800,00

21.2145.04.126.1136.2197.339039.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

2.000,00

21.2145.04.126.1136.2197.339040.15000000

GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -

14.000,00

21.2145.04.126.1136.2198.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

1.000,00

21.2145.04.126.1136.2198.449040.15000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

1.000,00

21.2145.04.126.1136.2198.449052.15000000

MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL -

1.000,00

22.2101.17.512.1121.2214.339030.15000000

IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA -

15.000,00

22.2101.17.512.1121.2215.339039.15000000

GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E REVITALIZAÇÃO DE

33.000,00

22.2101.18.541.1121.2209.339030.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

60,14

22.2101.18.541.1121.2209.339039.17599017

FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL -

7.190,00

22.2101.18.542.1121.2208.339039.15000000

REGULARIZAÇÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -

7.000,00

24.2401.24.122.1138.2008.319004.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

3.610,86

25.2501.04.122.1150.2000.449052.17999019

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

10.760,12

25.2501.14.244.0004.2091.339036.15000000

CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE JOVENS PORTUENSES -

63.539,88

25.2501.14.422.0004.2748.339047.15000000

SEMANA DA JUVENTUDE -

25.000,00

27.2701.04.122.1118.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

61.331,14

30.3001.04.122.1120.2235.339093.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

12.000,00

31.3108.08.122.1133.2400.319004.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS -

147.395,70

31.3108.08.122.1133.2406.339039.15000000

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS VINCULADOS À

15.000,00

31.3108.08.333.1111.2188.339039.15000000

QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL -

30.000,00

36.3601.04.122.1151.2008.319011.15000000

MANUTENÇÃO DE RECURSOS HUMANOS -

23.379,94

37.3701.04.122.1153.2000.449052.15000000

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS -

28.442,60

37.3701.23.333.1116.2758.339030.15000000

MANUTENÇÃO DO BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS -

4.427,62

45.4501.16.482.1159.1047.449051.15000000

PPA-P - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS -

109.212,54

48.4801.03.122.1117.2081.319011.15000000

MANUTENÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DA PROCURADORIA

6.774,54

48.4801.28.846.1117.9006.469091.15000000

SENTENÇAS JUDICIAIS CONSTANTES DE PRECATÓRIOS -

100.000,00

Total Redução - Anulação de Dotação

18.160.729,80

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.
_______________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 146, de 02 de Maio de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,36 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.251,36

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.251,36

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,36, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Maio de 2025.

________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 148, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 2.861.455,51 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Superávit Financeiro

17.1715.17.451.1118.2152.449051.27000000 PPA-P-EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - 2.123.975,51

21.2145.04.126.1136.2198.339040.27063110 MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - 154.480,00

21.2145.04.126.1136.2198.449052.27063110 MANUTENÇÃO DO PROJETO CIDADE DIGITAL - 583.000,00

Total Suplementação - Superávit Financeiro 2.861.455,51

ART.2- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 2.861.455,51, será usado o superávit financeiro apurado no exercício anterior. .

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 149, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 300.000,00 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

06.3107.08.245.1111.2168.339030.16600000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 120.000,00

06.3107.08.245.1111.2173.339030.16600000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 180.000,00

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 300.000,00

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 300.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

__________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 151, de 02 de Junho de 2025.

ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E/OU ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O(A) Prefeito(a) Municipal, desta cidade, estado de TO, usando de suas reais atribuições D E C R E T A:

ART. 1) - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares e/ou especiais no valor de R$ 376.251,39 , para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

Suplementação - Excesso de Arrecadação

05.0535.12.361.1109.2013.339039.15710000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 376.251,39

Total Suplementação - Excesso de Arrecadação 376.251,39

ART.2)- Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 376.251,39, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO(A) PREFEITO(A), EM 02 de Junho de 2025.

_____________________________________________
- Prefeito(a) Municipal -


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 188, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Raquel Lenne Borges Gontijo, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/054430;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Agente Comunitário de Saúde, ocupado pela servidora efetiva RAQUEL LENNE BORGES GONTIJO, matrícula n.° 20062, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 189, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Meridiana do Nascimento Bastos, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/055334;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva MERIDIANA DO NASCIMENTO BASTOS, matrícula n.º 19704, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 190, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Lesdania Ribeiro Lima, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/053957;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva LESDANIA RIBEIRO LIMA, matrícula n.º 20114, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 191, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Renata Pereira Silva, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/270084/055297;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva RENATA PEREIRA SILVA, matrícula n.º 20370, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 192, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Joaneci Lopes De Sousa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/055193;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva JOANECI LOPES DE SOUSA, matrícula n.º 11095, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 193, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Arenilza Alves da Silva Sousa, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/140158/055208;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Merendeira, ocupado pela servidora efetiva ARENILZA ALVES DA SILVA SOUSA, matrícula n.º 16710, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


PORTARIA Nº 194, de 01 de Agosto de 2025.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pela servidora Riquelle Aparecida da Silva, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pela servidora estável, por meio do processo administrativo n.º 2025/270084/054874;

CONSIDERANDO ainda o Parecer Referencial n.º 002/2025 PGM;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo público de Professor de Educação Básica, ocupado pela servidora efetiva RIQUELLE APARECIDA DA SILVA, matrícula n.º 16643, nos termos do artigo n.° 43, inciso VII, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir da data em que o servidor assumir o outro cargo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 707/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


COMUNICADO

COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

Comunicado destinado exclusivamente aos órgãos e entidades da Administração Pública: O Município de Porto Nacional - TO, em cumprimento ao disposto no do artigo 86, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 7°, da seção II, do caítulo III do Decreto Municipal n° 116 de 31 de março de 2023, torna público que realizará procedimento licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, FREEZERS, BEBEDOUROS E REFRIGERADORES COM A FINALIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS PÚBLICAS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Os órgãos e entidades da Administração Pública interessados em participar do referido procedimento, deverão se manifestar sobre a sua intenção de participação através do email: cplportonacional2021@gmail.com, em até 8 (oito) dias úteis, contados após o dia da data de publicação.

As intenções registradas servirão como base para determinar a estimativa total de quantidades da futura contratação. Da não manifestação, os órgãos e entidades poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados requisitos legais.

Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

Esclarecimentos poderão ser obtidos nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Licitações, situada na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro, Porto Nacional - TO, ou pelo endereço eletrônico supracitado.

Porto Nacional - TO, 01 de agosto de 2025

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto n° 014/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 23, de 01 de Agosto de 2025.

Dispõe sobre a ANULAÇÃO de Empenhos, Liquidação referentes a Processos Administrativos da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo do Município de Porto Nacional - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 087/2021 e Decreto 442/2025 de 11 de março de 2025 no uso das atribuições e;

Considerando que a despesa constante da do Empenho nº 36597, emitido em 17 de julho de 2025 do Processo Administrativo n° 2 2025002159, protocolado no dia 11 de Junho de 2025 a favor da MARIA DAS GRACAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 CNPJ: 34.245.227/0001-19;

Considerando que as anulações do Empenho, ocorrera devido a necessidade de apostilamento de fonte em contrato.

RESOLVE:

Art. 1.º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à ANULAÇÃO dos Empenhos, dos Processos Administrativos, citados, para que se possam fazer as alterações da Fonte pagadora, afim de regularizarem os mesmos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 01 dias do mês de agosto de 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 442/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 47, de 07 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 047/2025, firmado em 07/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa FRANCISCO MILHOMEM RIBEIRO NETO, CNPJ Nº 51.227.588/0001-51; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, a CAPIM DO CERRADO, a ser realizada no dia 12 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002289, GEP Nº 2025/150046/052557; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 7.000,00 (Sete mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Francisco Milhomem Ribeiro Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 78, de 29 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 078//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa FBWI EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 24.247.158/0001-29; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL BARBARA D’LUX PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA PORTO REAL QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002168 GEP Nº 2025/150046/051753; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Ivany Aguilar Godinho.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 79, de 29 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 079//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa FBWI EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 24.247.158/0001-29; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL BARBARA D’LUX PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H, COM DURAÇÃO DE 01:40 (UMA HORA E QUARENTA MINULTOS) COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA DE LUZIMANGUES QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002167 GEP Nº 2025/150046/051752; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Ivany Aguilar Godinho.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 80, de 29 de Julho de 2025.

a)Espécie: Extrato do Contrato nº. 080//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa VERSÁTIL PRODUÇÕES, CNPJ: 07.447.257/0001-35; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL CHIKAONDA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA DE LUZIMANGUES QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002390 GEP Nº 2025/150046/053236; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Washington Alves de Souza.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 81, de 29 de Julho de 2025.

a)Espécie: Extrato do Contrato nº. 081//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa VERSÁTIL PRODUÇÕES, CNPJ: 07.447.257/0001-35; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL CHIKAONDA PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03/08/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA ILHA PORTO REAL QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002391 GEP Nº 2025/150046/053235; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Washington Alves de Souza.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 82, de 29 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 082//2025, firmado em 29/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa ZK PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 60.974.674/0001-19; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a RAFA SOUZA, a ser realizada no dia 03 de AGOSTO de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002293 GEP Nº 2025/150046/052561; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Lázaro Araújo de Menezes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 83, de 30 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 083//2025, firmado em 30/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa SOARES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.158.609/0001-68; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com ZÉ VIANA E GABRIEL, para o dia 02/08/2025 com início às 20h e com duração de 02:00 (duas horas), como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002314, GEP Nº 2025/150046/052579; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Zilto Soares Dos Santo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 84, de 01 de Agosto de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 084//2025, firmado em 01/08/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e empresa DAYANA FERREIRA DIAS, inscrita no CNPJ n° 50.038.117/0001-32; b) Objeto: CONTRATAÇÃODOSHOWMUSICALDAYANNAPARAAPRESENTAÇÃONODIA03/08/2025 COM INÍCIO ÀS20HCOMO PARTEDAPROGRAMAÇÃO DATEMPORADADEPRAIAQUEIRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002304 GEP Nº 2025/150046/052570; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 60.000,00 (Sessenta e mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratada a Sr.ª Dayana Ferreira Dias.


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 77, de 18 de Julho de 2025.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº 010/2023 Processo Administrativo nº 2023007329 firmado em 18/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a Sr. Corintha Aparecida Rodrigues, inscrito no CPF nº 004.492.671-56; c) Objeto: Termo aditivo referente a Locação do imóvel para funcionamento da 1º Companhia Independente da Polícia Militar no Distrito de Luzimangues, situado na Rua Xambioá, Quadra 56, Lote 06 e 07, Loteamento Orla Oeste; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 24 ( vinte e quatro) meses a contar do 21 de junho de 2025, finalizando dia 20 de junho de 2027; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 46.080,00 (quarenta e seis mil, e oito reais), passando o valor do contrato de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para R$ 118.080,00 (cento e dezoito mil e oitenta reais), conforme documentação em anexo; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2025, firmado em 21/03/2025, Processo Administrativo nº 2024002980 apenso 2025001115 GEP 2025/170054/042999, firmado entre a SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICALTDA-EPP, CNPJ nº 18.688.768/0001-65; b) Objeto Acréscimo de dotação orçamentária, sendo: 17.1715.17.452.1118.2150-54- 3.3.90.30 fonte 17063110000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 012/2025.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 1052, de 29 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para atender usuários do município de Porto Nacional, referente aos processos n°2025002617,2025002619,2025002618,2025002621,2025002622,2025002623,2025002625,2025002624,2025002631,2025002632,2025002633,2025002634. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29 de julho de 2025.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 030/2022, processo nº 2021017283, firmado em 30/06/2024; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CONSTRUTORA VISAO LTDA, CNPJ nº 38.147.179/0001-87; c) ObjetoTermo aditivo de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DE OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS PADRÃO FNDE, TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 116053, NO SETOR NOVA CAPITAL, PORTO NACIONAL-TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DISPOSTAS NA PLANILHA DE CUSTOS ANEXA, DE ACORDO COM NORMAS VIGENTES E COM O PROJETO BÁSICO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 57.085,52 (cinquenta e sete mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes a 1,76% do valor total do contrato; e)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 09/06/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Termo aditivo de valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: R$ 102.244,82 (Cento e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº. 036/2022, processo nº 2022000755, firmado em 09/04/2025 b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa BF CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 10.926.401/0001-20; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e a Contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFANCIA, TIPO 2, PADRÃO FNDE, NO RESIDENCIAL LAGUNA III NO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 27 de abril de 2025, finalizando em 26 de abril de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo e Apostilamento do Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 11/07/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Apostilamento, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 235.228,58 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme reajuste contratual com base no índice INCC-M; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 FAZ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2025 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: LIT TRIP LTDA, CNPJ Nº 49.941.418/0001-92, com proposta no valor global de R$ 15.460,54 (quinze mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos).

Porto Nacional - TO, 01 de outubro de 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 017/2024, do Processo n° 22024002276, firmado em 26/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a Sr.ª Djavana Gomes Coelho, CPF nº. 069.887.781-01; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel, para sediar a Agência dos Correios, no distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional - TO, conforme Acordo de Cooperação Técnica de Agência de Correios Comunitária n°001/2020, que celebram entre si a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; d) Vigência: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de julho de 2025, finalizando dia 01 de julho de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.432,08 (mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oito centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 21.832,08 (vinte e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e oito centavos). Conforme documentos em anexo ao processo; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo e Apostilamento do Contrato nº. 073/2023, processo nº 2023007436, firmado em 11/07/2025; b) Partes: Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; c) Objeto: Apostilamento, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PORTO SEGURO, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 235.228,58 (duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), conforme reajuste contratual com base no índice INCC-M; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 062/2023 do Processo Administrativo nº 2022000783 apenso 2023010541, firmado em 26/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de junho de 2025, finalizando dia 27 de junho de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 11.279,76 (onze mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 171.959,76 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos); f)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 062/2023 do Processo Administrativo nº 2022000783 apenso 2023010541, firmado em 26/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: Termo Aditivo Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 28 de junho de 2025, finalizando dia 27 de junho de 2026; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 11.279,76 (onze mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), atualizando o valor do contrato para R$ 171.959,76 (setenta e um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos); f)Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 13/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 16 de junho de 2025, Finalizando em 15 de Junho de 2026; e)ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 029/2021 do Processo Administrativo nº 2021009596, firmado em 13/06/2025; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PLANTA CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ sob o nº 07.186.723/0001-76; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A Contratação de empresa para locação de imóvel (galpão coberto e fechado) medindo 3.696 m², bem como um pátio de circulação e estacionamento, localizado na Avenida Carlos Braga nº. 1498, setor Industrial Aeroporto, Porto Nacional - TO destinado ao departamento de transportes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 16 de junho de 2025, Finalizando em 15 de Junho de 2026; e)ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a)Extrato do Sexto Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 02/12/2024; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de dezembro de 2024, finalizando em 04 de julho de 2025. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de dezembro de 2024, finalizando em 04 de julho de 2025; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 04/07/2025; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo de Prazo do Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 04/07/2025; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 07 (sete) meses a contar do dia 05 de julho de 2025, finalizando em 04 de fevereiro de 2026; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 012/2025, firmado em 21/03/2025, Processo Administrativo nº 2024002980 apenso 2025001115 GEP 2025/170054/042999, firmado entre a SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICALTDA-EPP, CNPJ nº 18.688.768/0001-65; b) Objeto Acréscimo de dotação orçamentária, sendo: 17.1715.17.452.1118.2150-54- 3.3.90.30 fonte 17063110000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 012/2025.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA , DE 31 DE JULHO DE 2025.

A Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 37.633.965/0001-21, com sede na Avenida Presidente John Kennedy, nº 1553, Porto Nacional - Tocantins, representada neste ato pelo seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o art. 10 § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 084/2021 e art. 74, inciso III, alínea ";f";, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis, TORNA PÚBLICO o chamamento para AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a Revisão do Plano Municipal de Água e Esgoto de Porto Nacional.

1. Data e Horário: A audiência pública será realizada no dia 06 de agosto de 2025, com início previsto para as 19h.

2. Local: O evento ocorrerá na Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes, localizada no Distrito de Luzimangues, Av. 01, S/N, quadra 28, Setor Portal do Lago, Porto Nacional - Tocantins.

3. Pauta/Assuntos a serem Abordados: A audiência pública abordará os seguintes pontos:

- Apresentação do Termo de Referência Termo de Referência, sua realidade, arcabouço legal, logística e metodologia de trabalho;

- Coleta de sugestões, contribuições e questionamentos da sociedade civil, usuários e prestadores de serviço sobre o Termo de Referência.

- Esclarecimento de dúvidas sobre o processo de revisão do Plano.

Porto Nacional-Tocantins, 31 de julho de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 17/2025


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO de Prazo ao Contrato nº 031/2024 Processo Administrativo nº 2024004695, firmado em 02/06/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. GUIOMAR RAMOS DOS SANTOS, CPF nº. 341.267.321-87; c) Objeto: Termo Aditivo locação do imóvel localizado na Avenida da Associação Rural-Nº 1918-Quadra-L-Lt-13-Setor Aeroporto- Porto Nacional- TO, destinada a Concessão Beneficio Eventual-aluguel social em favor da BENEFICIÁRIA Senhora Janaina Marques Guedes; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 04 de junho de 2025, finalizando dia 04 de dezembro de 2025; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 109/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002740 GEP 2024/040386/022118; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Neylon Rodrigo de Souza Amorim, CPF: 992.975.233-15; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 04 de junho de 2025, finalizando dia 03 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 111/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002460 GEP 2024/040386/020873; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DFA- MEDSAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 42.798.286/0001-42; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 08 de junho de 2025, finalizando dia 07 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 113/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002489 GEP 2024/040386/020987; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Igor Augusto Costa Freire, CPF 004.851.161-70; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 12 de junho de 2025, finalizando dia 11 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 116/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002698 GEP 2024/040386/021952; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e empresa ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE CONSULTAS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 45.806.044/0001-41; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 22 de junho de 2025, finalizando dia 21 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 117/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024002504 GEP 2024/040386/021075, firmado em 22/05/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LUZIA COIMBRA AZEVEDO PARREIRA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 27.768.604/0001-39; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 26 de junho de 2025, finalizando dia 25 de junho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato


EXTRATO DE APOSTILAMENTO

a) Extrato do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº. 186/2024, Processo Administrativo nº 2024001705 GEP Nº 2024/040386/016263, firmado em 05/05/2025, b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº. 11.315.054/0001-62 e a empresa L D UNIDADES MOVEIS & REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.151.804/0001/92; c) Objeto: 1 O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração: Da fonte. ONDE SE LE: Fonte: 26010000000000. LEIA-SE: Fonte: 15010002000040; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes.




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