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EDIÇÃO Nº 1034, DE 24 de Julho de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 170, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Administração na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER férias regulamentares a servidora abaixo relacionada, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotada na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de agosto de 2025.

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

BERNADETE ANTONIO DE CARVALHO

10223

20/10/2022 a 19/10/2023

18/08/2025 a 16/08/2025

Art. 2.º Determinar ao Departamento de Folha de Pagamento para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 175, de 24 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre concessão de Evolução funcional de servidores públicos municipais do Quadro Geral, regidos pela Lei n.º 2.045/2012 e os regidos pelas Leis Complementares 116 e 118/2024 e dá outras providências";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 268/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 749, datado de 24 de maio de 2024, que regulamenta os procedimentos para a evolução funcional dos servidores efetivos vinculados ao Plano de cargos e carreiras do Quadro Geral e às Leis Complementares n.º 116/2024 e n.º 118/2024;

CONSIDERANDO a análise dos requerimentos administrativos pela Comissão Permanente de Avaliação designada por meio do Decreto n.º 280/2024 publicado no Diário Oficial do Município n.º 748, datado de 23 de maio de 2024;

CONSIDERANDO os resultados das análises dos requerimentos, publicados no Diário Oficial do Município, edição 1027, por meio da Portaria n.º 014/2025, em 15 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a ausência de recursos protocolados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Município.

RESOLVE

Art. 1.º CONCEDER evolução funcional aos servidores listados, posicionando-os nos correspondentes níveis e classes, conforme especificações a seguir:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

01

8234

ANNIELLE PATRÍCIA ARAUJO CASTELO BRANCO

E

I

02

17128

ARLINDO JUNIO FRANÇA FABRÍCIO

B

I

03

982

CARMITA CARLOS DE OLIVEIRA

O

VIII

04

9785

DANIELE TEIXEIRA DA SILVA ROSAL

D

I

05

17325

DANIELLY PEREIRA DOS SANTOS

B

I

06

12614

DEBORA CRISTINA DE FREITAS ROMÃO

C

II

07

2344

DEVAL ALVES DE ASSIS

K

VII

08

812

DIDACA DE CIRQUEIRA BRANDÃO

J

VI

09

848

DIVINO CIRQUEIRA MATOS

H

II

10

10930

HEITOR COELHO TEIXEIRA

B

I

11

9445

HESLANY PEREIRA ARAUJO

E

II

12

159

IRALICE RIBEIRO DA SILVA

M

VI

13

160

IRANI RIBEIRO DA SILVA

F

I

14

17275

JARDEL DE SOUSA LEMOS

B

I

15

8463

JONATHAN TASSIO MARTINS SOUSA

E

IV

16

162

KARLA JULIATE CANTUARIA

M

IX

17

8289

KATYUSSIA ALMEIDA MOURA

E

II

18

1496

LAZARA VICENTE FERREIRA

J

V

19

17130

LIGIA TAYANE CURCINO DE JESUS

B

I

20

17131

LILIAN BISPO DAS NEVES

B

I

21

163

LINCOLN MONTEIRO DO PRADO

M

III

22

10165

LUCIVANIA FERNANDES FERREIRA

D

I

23

17126

LUIZ HUMBERTO OLIVEIRA DA SILVA FILHO

B

I

24

8159

MARCIA BORGES DE OLIVEIRA

E

III

25

744

MARIA RIBEIRO SOUZA

J

II

26

9589

NEILA DE FARIAS GOMES

E

I

27

17120

PATRICIA ARAUJO DE CASTRO

B

I

28

8285

POLIANA FERREIRA SOUZA

E

II

29

17484

RAILENE CASTRO CORREIA DE ANDRADE

B

I

30

17150

RAIMUNDA ELIZANGELA DE SOUSA FEITOSA

B

I

31

4310

REINALDO INACIO DE MACEDO

L

VII

32

4035

SANDRA SULINO DA SILVA

H

III

33

1857

SCHEILA COELI COSTA COLINO

L

IV

34

8151

SECUNDO RODRIGUES CAVALHEIRO

E

III

35

8284

SOLIMAR CARDOSO DA SILVA

E

III

36

8423

SONAIRA DA GLÓRIA GOMES PARENTE

C

I

37

8148

SUELLANE ARAUJO MEDEIROS

E

III

38

3055

VALDERINA SOUSA LIRA

I

V

39

560

VIANEIDE LUIZ PINTO DE ARAUJO

J

V

40

8286

WAGNER MOREIRA DA SILVA

E

III

41

10164

WAGNER PEREIRA DA CRUZ

D

II

42

8139

ZELINDA PEREIRA DA COSTA MONTEL

D

III

Art. 2.º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Administração por meio da Diretoria-Geral da Folha de Pagamento a proceder à inclusão dos benefícios concedidos no artigo 1.º desta Portaria, na Folha de Pagamento do órgão de lotação dos servidores.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


PORTARIA Nº 176, de 24 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Vanessa Souza Pinto Lima, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1° Região do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO N° 1.085/CCI;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do estado do Tocantins - TO, com ônus para o órgão cessionário, pelo período de 02 de julho de 2025 a 01 de julho de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

20161

VANESSA SOUZA PINTO LIMA

PROFESORA 40H

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 177, de 24 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Eunicelha de Sousa Lemos Nascimento, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1° Região do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO 3136/2025/SES/GASEC;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do estado do Tocantins - TO, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 06 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

20161

EUNICELHA DE SOUSA LEMOS NASCIMENTO

PSICÓLOGA

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


PORTARIA Nº 178, de 24 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a prorrogação da cessão da servidora Fabiane Santos Barros, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1° Região do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO 3136/2025/SES/GASEC;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO, à disposição do Poder Executivo do estado do Tocantins - TO, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 06 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026.

MAT.

SERVIDORA

CARGO

20515

FABIANE SANTOS BARROS

ENFERMEIRO

Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 24 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO


PORTARIA Nº 57, de 24 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a revogação do fiscal de contrato do processo de n 2025001171, e designa o novo fiscal ";.

O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a partir desta data, a designação do servidor Joel Carvalho dos Reis, decreto nº 396/2025, sem prejuízo de suas atribuições normais, que exercer o cargo de Fiscal de Contrato referente aos processos de nº. 2025001171, sobre o objeto: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, A QUAL DA SUPORTE AO MERCADO MUNICIPAL EM PORTO NACIONAL, FEIRA MUNICIPAL DE LUZIMANGUES E FEIRA DO PRODUTOR EM PORTO NACIONAL-TO.

Art. 2º - Designar a servidor JUSTINO TAVARES DOS SANTOS, decreto nº 397/2025, para ser fiscal de Contrato referente aos processos de nº. 2025001171, mencionado acima.

Art. 3º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa no diário oficial municipal.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 24 de julho de 2025.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Decreto de nº 448/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ao Senhor

MARCELO PHILIPE SOUZA DE ALBUQUERQUE BASTOS

Representante da Empresa

NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA

CNPJ nº 35.753.111/0001-53

Porto Nacional, 23 de julho de 2025.

Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 010/2024 FMS - SRP, Ata de registro de preço nº 001/2025 segundo todos os tramites legais da Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Homologação, tudo constante no Processo Administrativo nº 2025002108 e processo GEP 2025/430272/055004.

Considerando, que a empresa não vem cumprindo suas obrigações que consiste na aquisição de medicamentos, em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 001/2025 FMS e Pregão Eletrônico nº 010/2024 FMS - SRP, para o atendimento das demandas de saúde das farmácia básica, sob gerenciamento da assistência farmacêutica vinculada ao fundo municipal de saúde de Porto Nacional.

Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional firmou o contrato social com a empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA para o fornecimento de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, conforme disposto no empenho que foi devidamente encaminhado para a empresa;

Considerando, que, em 16 de abril de 2025, foram enviados à referida empresa, via e-mail, um empenho e uma autorização de fornecimento de medicamentos. Contudo, até a presente data, a empresa não realizou a entrega dos produtos, tampouco apresentou justificativa para o atraso.

Considerando, que a CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico encontra-se com os estoques zerados, fato que compromete o abastecimento regular das unidades de saúde e o atendimento à população. A urgência da situação requer providências imediatas para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora.

Considerando que o atraso na disponibilização dos medicamentos vem causando dificuldade na execução dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e prejuízo aos beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população;

Considerando, que o não cumprimento do fornecimento total dos medicamentos compromete a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados pelo Município, afetando diretamente o atendimento à população que depende desses medicamentos para o tratamento de diversas condições de saúde;

RESOLVE:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA, para que, no prazo de 03 dias úteis, cumpra as obrigações previstas no contrato, afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.

Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público.

A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.

Publique, registre e intime-se.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Ao Senhor

Sidney de Castro Pereira

Representante da Empresa

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA (Científica Hospitalar)

CNPJ nº 07.847.837/0001-10

Porto Nacional, 23 de julho de 2025.

Considerando, que a empresa notificada é vencedora do pregão eletrônico nº 010/2024 FMS - SRP, Ata de registro de preço nº 001/2025 segundo todos os tramites legais da Lei nº 14.133/2021, conforme Termo de Homologação, tudo constante no Processo Administrativo nº 2025002114.

Considerando, que a empresa não vem cumprindo suas obrigações que consiste na AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DAS FARMÁCIAS BÁSICAS, COM O INTUITO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SUS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.

Considerando, que a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional firmou o contrato com a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA para o fornecimento de medicamentos para a Farmácia Básica Municipal, conforme disposto no empenho que foi devidamente encaminhado para a empresa;

Considerando, que, em 25 de abril de 2025, foram enviados à referida empresa, via e-mail, um empenho e uma autorização de fornecimento de medicamentos. Contudo, até a presente data, a empresa não realizou a entrega dos produtos, tampouco apresentou justificativa para o atraso.

Considerando, que a CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico encontra-se com os estoques zerados, fato que compromete o abastecimento regular das unidades de saúde e o atendimento à população. A urgência da situação requer providências imediatas para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela fornecedora.

Considerando que o atraso na disponibilização dos medicamentos vem causando dificuldade na execução dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e prejuízo aos beneficiários do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando, que a prestação de serviços realizados pela Saúde é continua, e não pode parar, afim de não gerar danos a toda a população;

Considerando, que o não cumprimento do fornecimento total dos medicamentos compromete a continuidade dos serviços essenciais de saúde prestados pelo Município, afetando diretamente o atendimento à população que depende desses medicamentos para o tratamento de diversas condições de saúde;

RESOLVE:

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da sua gestora legal Sra. Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral, vem a presença de Vossa Senhoria, NOTIFICAR, empresa Científica Médica Hospitalar LTDA, para que, no prazo de 03 dias úteis, cumpra as obrigações previstas no contrato, afim de não causar prejuízos a nenhuma das partes.

Caso a empresa não cumpra com as cláusulas previstas no contrato, dentro do prazo estipulado acima, o contrato será rescindido unilateralmente e aplicada as penalidades constantes no contrato, inclusive de proibir de contratar com o poder público.

A Empresa deverá ser notificado pessoalmente ou pelo whatsapp e também publicado no Diário Oficial do Município.

Publique, registre e intime-se.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 329, de 24 de Julho de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora LAYANE GOMES DE FRANÇA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Porto Nacional, lotada no Gabinete da Vereadora Suleima Cristina Botteri.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 24 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa LUAM FHABYO GOMES OLIVEIRA 03858761141, Refúgio Pousada e Restaurante, inscrita no CNPJ 43.139.384/0001-30, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de Lazer e Turismo, localizado na AV S13, chácara 34, bairro Jardim do Porto, distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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