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EDIÇÃO Nº 1032, DE 22 de Julho de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 690, de 18 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal para Juventude e dá outras providências";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Políticas para Juventude para o biênio 2025/2026.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

I) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação

Titular: Weliton Ribeiro Lopes
Suplente: Rayane de Souza Cruz

b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Paulo Ricardo Coelho Barbosa
Suplente: Leandro Sousa da Silva

c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Claudiana de Kassia Matos da Silva
Suplente: Patrícia Dias de Franca

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Titular: Jefferson da Silva Barbosa
Suplente: Gabriel Avelino Rabelo

e) Fundação Municipal do Esportes e Juventude
Titular: Thiago Paulino Coelho
Suplente: Pedro Henrique Ribeiro Souza

f) Agencia de Regulação e Meio Ambiente
Titular: Terency Porto Alves Barreira
Suplente: Jaziel Cardoso Coutinho

g) Câmara Municipal de Porto Nacional
Titular: Duerita Pereira De Carvalho Neta
Suplente: Geovane Alves Dos Santos

h) Secretaria Municipal de Governança Superintendência de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
Titular: Adeilsa Araujo de Santana
Suplente: Marcos Roberto Soares de Almeida

II - NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Movimento Quilombola- Curralinho do Pontal
Titular: Robson Alves Pinheiro
Suplente: Sebastiana Pereira Cerqueira

b) Movimento Universitário- IFTO e ITPAC
Titular: Larisse Barbosa Pereira
Suplente: Lucas Gomes Carvalho

c) Movimento Estudantil Secundarista- Grêmios
Titular: Lorrany Ribeiro Dias
Suplente: Larissa Ribeiro Dias

d) Movimento Religioso- Igrejas
Titular: Mikaelly Montezuma da Silva
Suplente: Maria Jucileide Gomes

e) Associação Portuense de Canoagem
Titular: Siria Priscila Reis Wellington José Aires Costa
Suplente: Wellington José Aires Costa

f) Movimento Negro de Porto Nacional- ENEGRECER
Titular: Geovana Rodrigues Dos Santos
Suplente: Larissa De Oliveira Nogueira

g) Célula Comunitária de Segurança Publica da Area Sul/Suldeste
Titular: Ides de Nazaré Ribeiro
Suplente: Luciana Soares Carvalho

h) Zonal Rural: Assentamentos
Titular: Joaquim Borges dos Santos Junior
Suplente: Sandorlene Dias Furtado

Art. 3º - Os representantes, titulares e suplentes poderão ter seus mandatos alterados.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2025.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


JUNTA MÉDICA


PORTARIA Nº 463, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ROBERTO CARLOS AUGUSTO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053812 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 41 (quarenta e um) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROBERTO CARLOS AUGUSTO

18710

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

18/06/2025 A 28/07/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 464, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JULIA SOUSA VIEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053092 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIA SOUSA VIEIRA

16678

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

18/06/2025 A 01/07/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 465, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JULIA SOUSA VIEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053811 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JULIA SOUSA VIEIRA

16678

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/07/2025 A 10/07/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 466, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RICARDO BRITO BARBOSA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053357 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RICARDO BRITO BARBOSA

106272

PEDREIRO DE ACABAMENTO

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

26/06/2025 A 02/07/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 467, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUCIVANIA ALVES LOPES, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053804 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUCIVANIA ALVES LOPES

106564

PROFESSOR GRADUADO 40H

18/06/2025 A 14/12/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 468, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora LARISSE OLIVEIRA DE MESQUITA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053129 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LARISSE OLIVEIRA DE MESQUITA

20188

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

03/06/2025 A 08/06/2025

Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 469, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora RAILDES RODRIGUES DOS SANTOS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053130 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAILDES RODRIGUES DOS

SANTOS

108069

AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO

12/06/2025

16/06/2025 A 18/06/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 470, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUANA DE FÁTIMA MONTEL TEIXEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053133 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 6 (seis) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LUANA DE FÁTIMA MONTEL TEIXEIRA

456

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

02/06/2025 A 03/06/2025

05/06/2025

11/06/2025 A 13/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 471, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052777 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 11 (onze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

54

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/06/2025 A 06/06/2025

12/06/2025 A 13/06/2025

16/06/2025 A 18/06/2025

23/06/2025 A 25/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 472, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora ALAIDES ALMEIDA BARROS, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053146 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ALAIDES ALMEIDA BARROS

20025

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

16/06/2025 A 12/12/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


PORTARIA Nº 473, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor RAIMUNDO NONATO PIRES CABRAL, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/052457 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

RAIMUNDO NONATO PIRES CABRAL

106059

VIGIA

LOTAÇÃO: SEMAS

11/06/2025 A 25/06/2025.

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025


PORTARIA Nº 474, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ILLA FLORES FAGUNDES AZEVEDO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/052929 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 31 (trinta e um) dias;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ILLA FLORES FAGUNDES AZEVEDO

106977

MÉDICA

LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE

01/07/2025 A 15/07/2025.

Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025


PORTARIA Nº 475, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DORCAS LEITE GALVÃO, na forma específica. ";

A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053806 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DORCAS LEITE GALVÃO

20169

MERENDEIRA

13/06/2025 A 27/06/2025

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 003/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 171, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre retificação da Portaria n.º 166/2025 SECADM";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO as evoluções concedidas por meio da Portaria n.º 159/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição n.º 1016, datado de 30 de junho de 2025.

CONSIDERANDO a retificação da Portaria n.º 012/2025 divulgada pela Comissão Permanente de Avaliação Funcional do Quadro Geral do Município, por meio da Portaria n.º 015/2024, publicada no Diário Oficial do Município n.º 1030, datado de 18 de julho de 2025.

RESOLVE

Art. 1.º - Retificar a Portaria n.º 166/2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 1028, datado de 17 de julho de 2025.

Onde se lê:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

29

8339

IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES

D

I

71

102012

SAMUEL PINTO DA SILVA

E

II

76

8431

SUZANA FREITAS DA SILVA

E

I

Leia-se:

ORD.

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PARECER FINAL

HORIZONTAL

VERTICAL

29

8339

IVANILDE MAXIMO MENEZES GONÇALVES

E

I

71

8241

SAMUEL PINTO DA SILVA

E

I

76

8431

SUZANA FREITAS DA SILVA

E

II

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto n.º 10/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 17, de 21 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Aniversário de Porto Nacional dentro da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2025, no dia 13 de julho;

Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;

Considerando, que a Matheus Fernandes tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 233/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Matheus Fernandes, por meio da empresa YM LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA no CNPJ Nº 22.193.568/0001-09, para apresentação do Aniversário de Porto Nacional dentro da programação da temporada de praia Porto verão 2025, no dia 13 de julho de 2025 com início às 22:00 horas e término as 23:40 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002170.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 10 de julho de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.

Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025


PORTARIA Nº 18, de 21 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Temporada de Praia Porto Verão 2025 de Porto Nacional - TO, com início no dia 05 de julho e segue até o dia 03 de agosto de 2025;

Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;

Considerando, que a Banda Chicana tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;

Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 224/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Chicana, por meio da empresa CHICANA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA no CNPJ Nº 09.490.195/0001-70, para apresentação da programação da Praia de Luzimangues na temporada de praia Porto verão 2025, no dia 06 de julho de 2025 com início às 22:00 horas e término as 23:40 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002151.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 02 de julho de 2025.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.

Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 CULT - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ nº 27.051.863/0001-44, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 CULT, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: BARUK BUFFET LTDA, CNPJ: 44.248.703/0001-09 com proposta no valor global de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais).

Porto Nacional - TO, 22 de julho de 2025.

JERFESON NASCIMENTO
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto N° 442/2025


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 28, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor efetivo lotada na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de SETEMBRO de 2025, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de SETEMBRO de 2025.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ANTONIO MARIO JUNIOR

220

13/02/2024 a 12/02/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

FLAVIA GALVÃO DA SILVA NUNES

10937

02/09/2024 a 01/10/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

ITHALO RODRIGUES NERES

8989

13/11/2023 a 13/11/2024

01/09/2025 a 30/09/2025

LAILA DE FATIMA NASCIMENTO FEITOSA

20230

01/09/2024 a 01/09/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

PABLO TORRES BARROS

20024

01/10/2024 a 01/10/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

RAILENE CASTRO CORREIA DE ANDRADE

17484

10/07/2024 a 10/07/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

SILVANIO ARAUJO REIS

18876

06/01/2024 a 06/01/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

TEREZA CRISTIANE NUNES

10894

05/01/2024 a 05/01/2025

01/09/2025 a 30/09/2025

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

SAULO PEREIRA COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 492/2025


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 142, de 17 de Julho de 2025.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ACOMPANHAMENTO E ASSESSORIA DOS ESTUDOS DE-READEQUAÇÃO DAS MODELAGENS DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CUJO OBJETIVO É A IMPLEMENTAÇÃO DA CIDADE INTELIGENTE NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONALE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 084/2021 e Art. 74, inciso III, alínea 'f', da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 74, inciso III, alínea ";a"; da Lei nº 14.133/2021, que admite inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento técnico especializado para garantir a adequada condução dos estudos de readequação das modelagens da Parceria Público-Privada (PPP), cujo objetivo é a implementação do projeto Cidade Inteligente no Município de Porto Nacional - TO, abrangendo aspectos de viabilidade técnica, econômico-financeira, legal e operacional;

CONSIDERANDO o parecer técnico e jurídico favorável, bem como a comprovação da notória especialização da empresa IBAP INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO PUBLICA, CNPJ nº 26.447.268/0001-60, no desenvolvimento de projetos semelhantes em âmbito nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ";a"; da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da empresa IBAP INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRACAO PUBLICA, para a prestação de serviço técnico especializado de assessoria e acompanhamento da readequação das modelagens da Parceria Público-Privada (PPP) da Cidade Inteligente de Porto Nacional.

Art. 2º A contratação observará as condições estabelecidas no termo de referência, com prazo de execução, objetivos, entregas técnicas e valores compatíveis com os praticados no mercado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir da assinatura do respectivo contrato administrativo.

Art. 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional-TO, 17 de Julho de 2025.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto nº 017/2025


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE


PORTARIA Nº 19, de 22 de Julho de 2025.

";Dispõe e sobre anulação, das liquidações, na forma especifica e dá outras Providências.";

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a necessidade de a Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:

RESOLVE

ART. 1º - Anular a importância da liquidação 6 da EMS 62982 no valor de R$ 177,73 (Cento e setenta e sete reais e setenta e três centavos) na Nota de Empenho sob nº 2311, autuada no processo 2024003484 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO PONTO DE INTERNET VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE por conta de atraso de pagamento.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE JULHO DE 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
DECRETO: 443/2025


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 FMJ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, inscrita no CNPJ nº Inscrita no CNPJ Nº 29.902.435/0001-03, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2025 FMEJ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, às empresas: ISNARD MARCOS DE OLIVEIRA JUNIOR 04033298177, CNPJ: 27.071.837/0001-88 com propostas no valor global de R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais).

Porto Nacional - TO, 22 de julho de 2025.

THIAGO PAULINO COELHO
Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Juventude


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 89, de 22 de Julho de 2025.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, resolve:

REVOGAR a Portaria 078/2025 que concedeu diárias às servidoras Wislane Viana dos Santos, Secretária Executiva de Meio Ambiente, e Sonaira da Glória Gomes Parente, Analista Ambiental (08 diárias com pernoite no valor de 400,00 por dia para a Secretária Executiva e 300,00 por dia para a Analista Ambiental, para que as servidoras se deslocassem até a cidade de Manaus - AM no dia 20 de julho e retornem no dia 27 do mesmo mês, para participarem do VIII Congresso Internacional de Educação Ambiental dos Países e Comunidades de Língua Portuguesa, representando o município de Porto Nacional.), totalizando o valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).

Porto Nacional-Tocantins, 22 de Julho de 2025.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 17 de Julho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2025, firmado em 17/07/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a Sr.ª Cristiana Heinrich, inscrita no CPF sob o nº 007.926.821-81; b) Objeto: locação de imóvel rural para abrigar animais de grande porte recolhidos; d) Processo Administrativo: 2025002131, GEP Nº 2025/360186/051571; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.542.1121.2208-361- 3.3.90.39 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pela contratado a Sr.ª Cristiana Heinrich.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 65, de 26 de Junho de 2025.

a) Espécie: Contrato nº. 065/2025, firmado em 26/06/2025, entre a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS CATÁLOGOS AUTOMOTIVOS. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL E A EMPRESA LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 2021; d) Processo: 2023013875 apenso nº 2025001843, GEP Nº 2025/040386/049285; e) Vigência: 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura; f) Dotações Orçamentárias: 04.0440.10.301.1110.2038 - 39 - 339030 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 39 - 339030 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.305.1110.2049 - 39 - 339030 FONTE: 16000000000000; g) Valor Global: R$ 198.411,10 (cento e noventa e oito mil, quatrocentos e onze reais e dez centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 80, de 13 de Junho de 2025.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 080/2025, firmado em 13/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ; b) Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao abastecimento das Farmácias Básicas, Atenção Básica, Atenção Especializada e Centro de Atenção Psicossocial, com o intuito de atender as necessidades da população usuária do SUS no município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025/430272/051420; e) Vigência: 04 (quatro) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.303.1110.2054/ 04.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.301.2038/04.0440.10.302.1110.2048 - 9 - 339030 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 1.861.556,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e seis reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Muriel Santos Melo.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 130/2024 do Processo n° 2023005739 apenso 2024003024 GEP 2024/040386/024141, firmado em 14/07/2025; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a H A N PONTES LTDA, inscrito no CNPJ nº 49.371.269/0001-73; c) Objeto: Termo aditivo referente ao CREDENCIAMENTO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE COMO: MÉDICO E MÉDICOS ESPECIALISTAS, PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 19 de julho de 2025, finalizando dia 18 de julho de 2026; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 327, de 22 de Julho de 2025.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 24 de julho de 2025 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MARIA ELENA MOURA DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete Parlamentar

Nº 036

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

SILVANEY RABELO DA ROCHA
- Vereador Presidente -




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