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EDIÇÃO Nº 1031, DE 21 de Julho de 2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 450, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor GUILHERME SIÉ DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/051852 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GUILHERME SIÉ DA SILVA |
877 |
INSPETOR |
17/06/2025 A 01/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 451, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor MICKINLEY SILVA BATISTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/053101 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MICKINLEY SILVA BATISTA |
108375 |
MOTORISTA VEÍCULO LEVE LOTAÇÃO: SEMAS |
12/06/2025 A 26/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 452, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ATHILA ALVES DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053243 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ATHILA ALVES DIAS |
10166 |
MOTORISTA |
22/06/2025 A 20/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 453, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ELZI DE FREITAS MACHADO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/052203 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELZI DE FREITAS MACHADO |
1194 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
16/06/2025 A 13/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 454, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA PAULA ANGELO RAMOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053561 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA PAULA ANGELO RAMOS |
20517 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
26/05/2025 A 08/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 455, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor EMANUEL REIS PAULINO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/052545 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EMANUEL REIS PAULINO |
108341 |
MOTORISTA VEÍCULO LEVE LOTAÇÃO: SEMUS |
14/06/2025 A 28/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 456, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MARYANE ALVES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053941 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARYANE ALVES DA SILVA |
106898 |
ENFERMEIRA |
03/07/2025 A 29/12/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 457, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIENE DE MOURA CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053361 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIENE DE MOURA CARVALHO |
467 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
25/06/2025 A 23/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 458, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor WILLEN VIRGINIO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/054097 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 33 (trinta e três) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
WILLEN VIRGINIO DA SILVA |
10166 |
MOTORISTA |
30/06/2025 A 01/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 459, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora JESSICA RODRIGUES PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053103 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JESSICA RODRIGUES PEREIRA |
107979 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
08/06/2025 A 11/06/2025 13/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 460, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DELMIRA PEREIRA NUNES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053077 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DELMIRA PEREIRA NUNES |
108109 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
12/06/2025 A 13/06/2025 16/06/2025 A 18/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 461, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052727 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA |
25596 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/06/2025 A 30/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 462, de 18 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDILANE MARIA CHAVES CAMPOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052756 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDILANE MARIA CHAVES CAMPOS |
20182 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/06/2025 A 04/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 17, de 21 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Temporada de Praia Porto Verão 2025 de Porto Nacional - TO, com início no dia 05 de julho e segue até o dia 03 de agosto de 2025;
Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;
Considerando, que a Banda Chicana tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Nacional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 224/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Chicana, por meio da empresa CHICANA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA no CNPJ Nº 09.490.195/0001-70, para apresentação da programação da temporada de praia Porto verão 2025, no dia 05 de julho de 2025 com início às 22:00 horas e término as 23:40 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002150.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 02 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.
Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025
PORTARIA
Nº 18, de 21 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Temporada de Praia Porto Verão 2025 de Porto Nacional - TO, com início no dia 05 de julho e segue até o dia 03 de agosto de 2025;
Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;
Considerando, que Dj Lelis tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário regional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 199/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Dj Lelis, por meio da empresa GPL2 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA no CNPJ Nº 49.494.125/0001-04, para apresentação da programação da temporada de praia Porto verão 2025, no dia 06 de julho de 2025 com início às 18:00 horas e término as 19:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002121.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 16 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.
Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025
PORTARIA
Nº 19, de 21 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Temporada de Praia Porto Verão 2025 de Porto Nacional - TO, com início no dia 05 de julho e segue até o dia 03 de agosto de 2025;
Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;
Considerando, que RICK e RANGEL tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário nacional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 245/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de RICK e RANGEL, por meio da empresa W 2 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA no CNPJ Nº 08.387.008/0001-64, para apresentação da programação da temporada de praia Porto verão 2025, no dia 20 de julho de 2025 com início às 22:00 horas e término as 23:30 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002161.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 18 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.
Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025
PORTARIA
Nº 20, de 21 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Temporada de Praia Porto Verão 2025 de Porto Nacional - TO, com início no dia 05 de julho e segue até o dia 03 de agosto de 2025;
Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;
Considerando, que Pancanejo tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário nacional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 244/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta de Pancanejo, por meio da empresa PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA no CNPJ Nº 33.304.515/0001-34, para apresentação da programação da temporada de praia Porto verão 2025, no dia 19 de julho de 2025 com início às 22:00 horas e término as 23:50 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002158.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 18 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.
Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025
PORTARIA
Nº 21, de 21 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando o princípio da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a Temporada de Praia Porto Verão 2025 de Porto Nacional - TO, com início no dia 05 de julho e segue até o dia 03 de agosto de 2025;
Considerando o evento é tradicional, cuja importância é imensurável para a sociedade portuense e, também, para as cidades circunvizinhas que reconhecem o valor turístico, histórico e cultural de Porto Nacional;
Considerando, que a Banda Pancanejo tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário nacional, possuindo grande prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização do evento;
Considerando ainda, que o preço proposto pela empresa se encontra dentro dos padrões considerados de mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 242/2025 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show artístico.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da Banda Pancanejo, por meio da empresa PANCANEJO PRODUÇÕES LTDA no CNPJ Nº 33.304.515/0001-34, para apresentação da programação da temporada de praia Porto verão 2025, no dia 20 de julho de 2025 com início às 22:00 horas e término as 23:40 horas, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2025002301.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 18 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2025.
Jerfeson Nascimento
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 442/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2025 SMG
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Governança convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa cujo objeto é a aquisição de tintas de demarcação viária, acondicionadas em latas de 18 litros, nas cores amarela, branca e preta, destinadas à execução e manutenção da sinalização horizontal das vias urbanas do município de Porto Nacional - TO, com o objetivo de atender às necessidades operacionais da Guarda Municipal no que se refere à organização do trânsito e à promoção da segurança pública.
Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 22 de julho ao dia 25 de julho de 2025 até as 09:00 horas, para o e-mail: , as propostas devem ser enviadas exclusivamente via e-mail, dentro do prazo estabelecido. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/editaiselicitacoes e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281 7012
Porto Nacional - TO, 21 de julho de 2025.
WANDERSON DE LIMA LEITE
Agente de Contratação
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 140, de 11 de Julho de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.117 da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Felipe Facundes Cerqueira, Matrícula 105887, Coordenador de Regulação de Serviços de Energia Renováveis, água e esgotamento sanitário para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 008/2025/ARPN, referente ao SERVIÇO DE ANÁLISE DE ÀGUA BRUTA, ÀGUA TRATADA E ESGOTO SANITÁRIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS VINCULADOS A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou vícios observados conforme Art. 117 §1º.
II - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 117 §2º.
III - Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual Art. 117 §3º.
IV - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento.
V - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
VI - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Porto Nacional-Tocantins, 11 de julho de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°007/2025
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 18, de 17 de Julho de 2025.
";Dispõe e sobre cancelamento, parcial, de empenho e liquidação, na forma especifica e dá outras Providências.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade da Fundação está alinhada ao ordenamento financeiro e bem como atender orientações de controles internos:
RESOLVE
ART. 1º - Cancelar a importância de R$ 34.884,20 (Trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) da EMS 58197 na Nota de Empenho sob nº 7637 autuada no processo 2024001254 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES (CAMISETAS) VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE por conta da mudança da FONTE 17999019000000 - Recursos próprios autarquias que era utilizada na Fundação Municipal de Juventude no ano de 2024 para a 15000000010000 -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO em 2025.
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JULHO DE 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE
DECRETO: 443/2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 64, de 27 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº 064/2025; firmado em 27/06/2025, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (AUTO ESCAPE), inscrita no CNPJ sob o nº 08.532.353/0001-44; b) Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO MECÂNICA E ELÉTRICA PREVENTIVA E CORRETIVA. EM ATENDIMENTO À FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 14.133/21 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023011435, APENSO Nº 2025001889, GEP Nº
2025/040386/049403; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 - 19 - 339039 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 19 - 339039 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.305.1110.2049 - 19 - 339039 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 53.154,06 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e seis centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 66, de 30 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 066/2025, firmado em 30/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa 216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº : 15631700/0001-51; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230-19; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000748, GEP Nº 2025/040386/040213; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-8- 4.49052 FONTE 26010000000000; g) Valor: R$ 6.286,00 (seis mil, duzentos e oitenta e seis reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratado o Sr. Alexandre Pires Belem.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 81, de 17 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 081/2025, firmado em 17/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ nº 34.583.777/0001-48; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE CONFORME N°. DA PROPOSTA: 11315054000123025, DESTINADAS A EQUIPAR AS UNIDADE MISTA PORTAL DO LAGO, NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, E O OUTRO PARA UNIDADE MISTA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, NO SETOR NACIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL -TO; d: Processo: 2025001355 GEP Nº 2025/040386/044802; e) Vigência: 12 (doze) meses contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-42- 4.4.90.52 Fonte: 26010000000000, g) Valor: R$ 602,70 (seiscentos e dois reais e setenta centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e a Sr.ª Tayna Clemente Da Silva Paesano.
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 21 de Julho de 2025.
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE DE 21 E 40 LITROS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO
Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 25 ao dia 25 de julho de 2025 até as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 9 9281-7012
Porto Nacional - TO, 21 de julho de 2025.
Wanderson de Lima Leite
Agente de Contratação
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