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EDIÇÃO Nº 1029, DE 17 de Julho de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 688, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Coordenadora de SICAP-LCO - (Coordenador Nível I), com lotação na Secretaria Municipal de Compras e Licitações, a Sra. GISLENE PIRES DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 689, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada a pedido, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica, a Sra. CINTIA SOUSA DA LUZ
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de junho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de julho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 441, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053865 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
PRISCILA BARROS DE SOUZA LIMA |
8378 |
BIOMÉDICO |
10/07/2025 A 09/07/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 442, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130153/053886 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MANOEL OLYMPIO MOTA BRITO |
8249 |
VIGIA |
24/06/2025 A 21/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 443, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre o indeferimento de horário especial à servidora SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052193 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável ao horário especial.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
SANDRA ENEY LEAL VELEDA GOMES |
11112 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 444, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora SARAH DA CRUZ SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053809 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SARAH DA CRUZ SILVA |
108089 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
03/06/2025 A 17/06/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 445, de 16 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LUAN VITOR DE OLIVEIRA FARIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/053189 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUAN VITOR DE OLIVEIRA FARIAS |
106415 |
OPERADOR DE ROÇADEIRA LOTAÇÃO: INFRA |
20/06/2025 A 03/07/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 446, de 15 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUANA MARTINS MENDES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053396 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUANA MARTINS MENDES DA SILVA |
107999 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
13/06/2025 A 16/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 447, de 06 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROSITA PEREIRA DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053365 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSITA PEREIRA DA SILVA |
108250 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
24/06/2025 A 08/07/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 448, de 16 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARLEIDE SANTANA BONFIM, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053360 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARLEIDE SANTANA BONFIM |
10908 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/06/2025 A 30/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 449, de 16 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANA JULIA GOMES LIMA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053387 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA JULIA GOMES LIMA |
107333 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
03/06/2025 A 04/06/2025 23/06/2025 A 24/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 168, de 17 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre retificação da Portaria de cessão da servidora Taynara Rezende Juliati, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da 1° Região do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do OFÍCIO SJTO-DIREF 97/2025;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - Retificar a Portaria n.º 155/2025, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n.º 1013, 25 de junho de 2025.
Onde se lê:
Art. 2.º Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Leia-se:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JULHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2025, firmado em 24/06/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ nº 24.147.790/0001-09; b) Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de refeições tipo marmitex, coffee break contento: cento de salgados variados e sanduíche duplo. Fim de atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, e Tiro de Guerra; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025002176 GEP 2025/130370/051989; e) Vigência: 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 13.1301.04.122.1127.2080 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; 13.1301.06.181.1112.2066 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 53.160,00 (Cinquenta e tres mil e cento e sessenta reiais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jose Antonio Mota de Macedo e pela contratada a Sr.ª Elza Gonçalves de Oliveira Pedrosa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 267, de 16 de Julho de 2025.
Dispõe sobre diária pessoa civil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedida 04 (quatro) diárias e meia com pernoites para o servidor MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, destinado a viagem a Curitiba - PR, nos dias 05 a 09 de agosto de 2025, PARA PARTICIPAR 24ª REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DA REDE PNAFM.
Parágrafo único. Quatro diárias e meia com pernoite de que se trata este artigo será no valor de respectivamente de 700,000 (setecentos reais), perfazendo um total de 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS DIAS 16 DE AGOSTO DE 2025.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
Decreto nº 473/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO
RELATÓRIO
RELATÓRIO DA 1ª CONFERÊNCIA REGINAL DE POLITÍCAS PARA AS MULHERES DA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TOCANTINS
Como tema: "Mais Democracia, Mais Igualdade - Mais Conquistas para Todas"
1-IDENTIFICAÇÃO DA CONFERÊNCIA
A 1ª Conferência Regional de Políticas para Mulheres da Região do Amor Perfeito, teve por objetivo discutir e propor políticas públicas que atendam aos interesses das mulheres da região. Os municípios que compõem a região do Amor Perfeito; Monte do Carmo, Mateiros, Silvanópolis, Porto Nacional, Pindorama, Chapada de Natividade, Fatima, Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Santa Rosa, Ponte Alta do Tocantins.
2-OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
A Conferência Regional de Políticas Públicas para Mulheres teve como objetivo principal promover o diálogo entre sociedade civil, instituições governamentais e movimentos sociais sobre os direitos das mulheres, com foco na construção de propostas que fortaleçam as políticas públicas voltadas à equidade de gênero, enfrentamento à violência, acesso à saúde, educação, trabalho, renda e participação política. A conferência também visou subsidiar a formulação de políticas públicas em nível estadual e nacional, por meio da escuta ativa e da deliberação democrática.
3- DOS PARTICIPANTES
A conferência contou com a presença de mulheres representantes de diversos segmentos sociais, incluindo lideranças comunitárias, representantes de associações, entidades, profissionais da saúde, educação, assistência social, agricultoras, jovens, LGBTQI+ e representantes do poder público municipal e regional. O público total registrado foi de aproximadamente 147 participantes, oriundos de 6(seis) municípios da região, sendo Porto Nacional, Ipueiras, Chapada de Natividade, Pindorama, Fatima, e Santa Tereza.
De acordo com as listas de presença, no período da manhã tivemos 147 participantes e no período da tarde 56, desses foram 12 delegados e desses delegados tivemos 02(dois)titulares e 02(dois) suplentes sociedade civil e 1(um) titular governamental e 01(um) suplente eleitos para a conferência estadual.
4- DA ORGANIZAÇÃO
A conferência foi organizada por uma comissão composta por representantes da Secretaria Municipal da Mulher e Desenvolvimento Humano, Comissão organizadora paritária, composta por 6 (seis) representantes da Sociedade Civil e 6 (seis) representantes do Governamental. A comissão responsável cuidou da estrutura física, logística, mobilização, divulgação e elaboração dos materiais informativos. O evento foi realizado no dia 27 de junho de 2025, no Auditório do Instituto Federal do Tocantins - IFTO Campus de Porto Nacional, localizado, Av. Tocantínia, 566 - Jardim América, Porto Nacional -Tocantins com apoio institucional de parceiros locais e regionais.
5- DA METODOLOGIA
A metodologia da conferência dividiu-se em dois momentos, período da manhã e período da tarde:
O período da manhã foi marcado por uma programação solene e estruturada, que visou recepcionar os participantes, estabelecendo os fundamentos institucionais e simbólicos do evento, além de introduzir os temas centrais em debate.
As atividades tiveram início com o credenciamento das participantes, seguido da abertura oficial. Na sequência, houve a composição da mesa com autoridades, entoação do Hino Nacional Brasileiro, e o Hino da Cidade apresentação feita pela banda municipal.
Durante a fala das autoridades, foram destacados compromissos institucionais com a promoção da equidade de gênero e os avanços e desafios nas políticas públicas voltadas às mulheres. Após as falas, se desfez a mesa, e teve uma segunda apresentação cultural com o ministério YESHUA da igreja Tenda dos Milagres, reforçando o caráter plural e inclusivo da conferência.
A abertura oficial da conferência foi então realizada, seguida da leitura do regimento interno, pela presidente do conselho municipal dos direitos da mulher a senhora Gladis Helena Homrich, que orientou os trabalhos e a metodologia da programação. Em seguida, foi feita a apresentação do contexto da conferência, abordando os objetivos, os eixos temáticos e a importância da participação social. Encerrando a programação da manhã, com a palestra magna, ministrada por especialista Stella Bueno, vice-presidentedo conselho estadual das mulheres, com notório saber na área, que trouxe reflexões fundamentais para o aprofundamento dos debates ao longo do evento.
O período da tarde, a metodologia baseou-se na escuta ativa e na construção coletiva de propostas, com momentos de plenária, mesas de debate e grupos de trabalho temáticos. Os eixos debatidos seguiram a estrutura proposta pela conferência estadual, contemplando sete eixos:
Eixo 1. Enfrentamento à violência contra as mulheres;
Eixo 2. Saúde integral da mulher;
Eixo 3. Empoderamento econômico e Autonomia da mulher;
Eixo 4. Direito das mulheres e igualdade de gênero;
Eixo 5. Educação e cultura;
Eixo 6. Saúde mental;
Eixo 7. Direito ao território e sustentabilidade.
Após as exposições iniciais, os participantes foram divididos em grupos para debates temáticos, elaboração de propostas e eleição de prioridades. Em seguida, as propostas foram apresentadas e aprovadas em plenária.
6- SINTESE DO PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL POPULAR -
O processo de mobilização foi intenso e abrangente, envolvendo reuniões preparatórias,envios de ofícios as autoridades, aos representantes das comunidades urbanas e rurais, e a distribuição de materiais informativos. A mobilização contou com o apoio de lideranças comunitárias, coletivos de mulheres, igrejas, mídias locais e uso de redes sociais que também contribuíram para a ampla divulgação. Essa estratégia garantiu a participação, inclusiva e representativa de diferentes realidades e identidades femininas da região.
7- PRINCIPAIS PROPOSTAS APROVADAS
PROPOSTA: |
ABRANGÊNCIA (REGIONAL / ESTADUAL/ FEDERAL) |
EIXO 1: VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER |
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Formação permanente para todos atores da rede. |
Municipal e Estadual |
Priorizar profissionais mulheres no atendimento no IML se a vítima for mulher cis, caso seja mulher trans. fica a critério e conforto da vítima. |
Estadual |
Otimizar a comunicação relacionada aos canais de denuncia ex: 190 e 180. |
Estadual e Federal |
Mapear perfil epidemiológico da violência doméstica. |
Municipal, Estadual e Federal |
Instituir protocolo de identificação e notificação de violência doméstica. |
Municipal e Estadual |
Criar e implementar DEAM 24h dotado de equipe multidisciplinar. |
Estadual |
Criar grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. |
Estadual |
Criar e implementar instituição de acolhimento regionalizado para atendimento a vítima de violência doméstica. |
Municipal e Estadual |
Criar e implementar um plano estadual e municipal de atendimento a mulheres vítimas de violência. |
Municipal e Estadual |
Instituir dotação orçamentaria para secretaria municipal da mulher |
Municipal |
Criar e implementar núcleo de gênero e enfrentamento a violência doméstica e familiar no ministério público. |
Estadual |
Criar e implementar Centro de Referência Especializado de Atendimento à Mulher. |
Municipal e Estadual |
EIXO 2: SAUDE DA MULHER |
|
Integração com a Rede de proteção social: Atendimento integrado entre saúde, educação, assistência social, e rede de enfrentamento à violência, incluído a sociedade civil. |
Municipal e Estadual |
Educação Permanente: Formação continuada dos profissionais e campanhas anuais em parceria com universidades e sociedade civil incluindo a temática do acolhimento, humanização. |
Municipal, Estadual e Federal |
Construção de um hospital da mulher com ala especializada, com atendimento ginecológico, obstetra, pré-natal de alto risco, psicologia, serviço social, (planejamento familiar), nutricionista, serviço de mastologia, ginecologia e oncologia. |
Estadual e Federal |
Ampliar a oferta dos exames de média e alta complexidade (mamografia, USG) e realizar o monitoramento e mapeamento no não comparecimento na busca ativa pela equipe, priorizar profissionais de saúde do sexo feminino para coleta de PCCU em zona rural. |
Municipal e Estadual |
EIXO 3: EMPODEMRAMENTO ECONOMICO E AUTONOMIA |
|
Criação de Centro de Referência da Mulher com foco em autonomia econômica. |
Municipal |
Implantação de feiras permanentes de economia solidaria com protagonismo feminino. |
Municipal |
Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro emprego para mulheres jovens e mães solo com apoio logístico, capacitação em gestão, acesso a microcrédito desburocratizado. |
Municipal |
Programa Estadual ";Mulheres com Futuro"; cursos técnicos e profissionalizantes gratuitos exclusivos para mulheres com bolsa. |
Estadual |
Cotas de participação feminina em projetos financiados com recursos públicos. |
Estadual |
Ampliação da Rede de Proteção a Mulher empreendedora vítima de violência. |
Estadual |
Sistema Nacional de cuidados com perspectiva de gênero. Implantação de uma política pública federal que valorize o trabalho de cuidado. |
Federal |
Lei de igualdade salarial e valorização do trabalho feminino. Criação de um marco legal Nacional. |
Federal |
Criação do Fundo Nacional de Apoio ao empreendedorismo feminino popular. |
Federal |
Eixo 4: DIREITOS DAS MULHERES E IGUALDADE DE GENERO |
|
Aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho. Criação de cotas dentro da empresa observando incentivo fiscais para aquelas que aderirem e tendo salários compatíveis. |
Municipal |
Criar programa com capacitação política para meninas e mulheres com foco em liderança e oratória e direito das mulheres. |
Municipal |
Que nos órgãos das esferas federais, estaduais e municipais, os cargos de chefia sejam no mínimo só gênero. |
Federal |
Incluir no currículo escolar conteúdos que abordam igualdade de gênero, de musidade e respeito as diferenças. |
Municipal |
Incentivo fiscal para mulheres empresárias empreendedoras em instituições públicas de desenvolvimento de credito em esfera federal, com redução de juros para essas mulheres. |
Federal |
Atendimento pelo SUS para a comunidade LGBTQIA+ PN com médicos especializados. |
Municipal |
EIXO 5: EDUCAÇAO E CULTURA |
|
Desconstrução de estereótipos: a educação. |
Municipal, Estadual e Federal |
Formações com foco prático e reflexivo para os profissionais que trabalham no âmbito educacional campanhas públicas de valorização da diversidade. |
Municipal, Estadual e Federal |
Promoção de atividades que forneçam a tomada de consciência sobre a existência da violência simbólica na escola: reconhecer para transformar ações integradas (PPP). |
Municipal, Estadual e Federal |
Promover uma escolha consciente do material didático que contemple as temáticas abordadas com a finalidade de favorecer a conscientização dos estudantes. Desenvolver um currículo antirracista. |
Municipal, Estadual e Federal |
No ensino superior estimular pesquisas sobre saberes e práticas marginalizadas valorizando o conhecimento comunitário. |
Municipal, Estadual e Federal |
Integrar a temática as diversas áreas de conhecimento promovendo uma formação ciclo da pratica e sensível em momentos de roda de conversa ou espaços para exposição com base na participação na reflexão crítica e produção coletiva. |
Municipal, Estadual e Federal |
Criar círculos de cultura da paz nas escolas para estudantes/ homens com o intuito de não cometer violência contra a mulher. |
Municipal, Estadual e Federal |
EIXO 6: SAÚDE MENTAL |
|
Reestruturar a rede de apoio as mulheres, na inclusão de multiprofissionais para melhorar a autoestima, bem-estar e a qualidade de vida. |
Municipal e Estadual |
Fortalecer e ampliar as atividades, ações e oferta de cursos como mecanismo terapêutico, e fortalecimento de vínculos promovendo a saúde mental. |
Municipal, Estadual e Federal |
Ofertar a pratica de defesa pessoal para mulheres, desenvolvendo a autoconfiança e habilidades contra a violência física e ao feminicídio. |
Municipal, Estadual e Federal |
EIXO 7: DIREITO AO TERRITORIO E SUSTENTABILIDADE |
|
Incentivar e apoiar o turismo de base comunitária em comunidades quilombolas, com foco na valorização cultural, preservação. ambiental e geração de renda, priorizando o protagonismo das mulheres e jovens locais. |
Municipal |
Criar programas e projetos de apoio técnico e financeiro para implementação de projetos comunitários e preservação ambiental, agroflorestais, reflorestamento de áreas degradadas e iniciativas culturais, garantir assistência técnica, credito rural diferenciado e políticas de escoamento para agricultura de base comunitária, respeitando os modos de vida tradicionais e incentivando praticas agroecológicas. |
Estadual |
Garantir a titulação completa e célere dos territórios quilombolas, com recursos técnicos e financeiros adequados para assegurar o direito constitucional a terra e proteger as comunidades contra grilagem, especulação imobiliária e conflitos. |
Federal |
8- ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Ao final da conferência, foi realizada a eleição das delegadas que representarão a região na Conferência Estadual de Políticas Públicas para Mulheres, prevista para o dia 20 de agosto. A eleição respeitou os critérios de representatividade por segmento e diversidade, garantindo a presença de mulheres negras, LBTQIA+, e de comunidades tradicionais (quilombolas).
Foram eleitas Delegadas Governamentais titular 01(uma) e suplente 01(uma).
Delegadas Sociedade Civil - 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes
9-DAS MOÇÕES
Durante os trabalhos, os participantes se reuniram para discutir e aprovar as propostas apresentadas nos eixos temáticos. Após as deliberações e discussões, todas a propostas foram aprovadas sem nenhuma moção de repudio. Os eixos temáticos foram apresentados e discutidos pelos participantes, as propostas foram submetidas a implementação e votação sendo aprovadas por unanimidade. A aprovação das propostas apresentadas demostrou o compromisso e a concordância dos participantes em relação as diretrizes e ações propostas, esse resultado reflete o esforço coletivo em busca de soluções e melhorias para a vida das mulheres na região do Amor Perfeito.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE JULHO DE 2025.
Domingas Thayse Pereira Ribeiro
Secretária da Mulher e Desenvolvimento Humano
Decreto N° 441/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 1017, de 16 de Julho de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do AnexoI da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 02 ( duas diárias sem pernoite) diárias para o servidor, CLEONE DIAS FERREIRA - Motorista, que irá se deslocar de Porto nacional- TO a Pindorama -TO, para transportar os pacientes, para realizar cirurgias eletivas no Hospital Regional de Pindorama -TO, nos períodos do dia 17/07 e 18/07/2025
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de julho de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 86, de 17 de Julho de 2025.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL RURAL PARA ABRIGAR ANIMAIS DE GRANDE PORTE RECOLHIDOS.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar 084/2021 e Art. 74, inciso V, § 5º, item III, da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação nos casos de locação de imóvel cujas características de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de dispor de espaço adequado para o abrigo de animais de grande porte recolhidos em vias públicas ou em situação de vulnerabilidade no município, garantindo o bem-estar animal e a segurança pública;
CONSIDERANDO o Estudo Técnico Preliminar, o Parecer Jurídico favorável, e a Pesquisa de Preços de Mercado que atestam a viabilidade e a vantajosidade da contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a inexigibilidade de licitação para a locação do imóvel rural localizado na TO-255 Km 14 sentido Monte do Carmo, zona rural do município de Porto Nacional - TO, pertencente a Sra. Cristiana Heinrich, para fins de instalação de abrigo de animais de grande porte recolhidos.
Art. 2º Determinar que o valor mensal da locação será de R$ 9.000,00 (nove mil reais, totalizando o valor anual de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), conforme compatibilidade com os preços praticados no mercado, devidamente atestada pela Administração.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir da assinatura do contrato de locação.
Porto Nacional - TO, 17 de Julho de 2025.
Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 264/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
EDITAL
Nº 2, de 17 de Julho de 2025.
CONVOCAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO
O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Cristiano Pereira Reis, em conformidade com o Artigo 21, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:
Dia/Horário: 22/07/2025 às 14 horas.
Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.
Ordem do dia:
1 - Leitura da Ata da última sessão;
2 - Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando;
a) Recursos (art. 26 e 27 do RICMC );
b) Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC)
3 - Distribuição de processos aos Conselheiros;
4 - Informes Gerais.
Porto Nacional - TO, 17 de julho de 2025.
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 634/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGAO ELETRONICO Nº 002/2025 FMAS
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, por intermédio da Comissão de Contratação, torna público a Homologação do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2025 FMAS, tipo MENOR PREÇO GLOBAL visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SEGURO TOTAL, VISANDO DAR APOIO ÀS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2025001472 do PREGAO ELETRONICO Nº 002/2025 FMAS e seus Anexos, foi HOMOLOGADO às empresas: 01- RS PNEUS E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ: 06.273.582/0001-66, vencedora do LOTE 001, perfazendo o valor total de R$ 94.699,80 (noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Porto Nacional - TO, 17 de julho de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Autoridade competente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 067/2025, firmado em 30/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CARDIO DISTRIBUIDORA SAUDE E TECNOLOGIA LTDA,CNPJ nº 47.872.424/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº : 15631700/0001-51; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROPOSTA Nº 11315.054000/1230-19; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2025000748, GEP Nº 2025/040386/040213; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.1110.1013-8- 4.49052 FONTE 26010000000000; g) Valor: R$ 3.048,00 (três mil e quarenta e oito reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratado Sr. Alison Neves Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 079/2025, firmado em 13/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, (CIRURGICA NACIONAL), CNPJ/MF: 00.545.222/0001-90; b) Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao abastecimento das Farmácias Básicas, Atenção Básica, Atenção Especializada e Centro de Atenção Psicossocial, com o intuito de atender as necessidades da população usuária do SUS no município de Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2024003988, APENSO 2025002112, GEP Nº 2025/430272/051397; e) Vigência: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 4.0440.10.302.1110.2048 / 4.0440.10.302.1110.2038/ 04.0440.10.303.1110.2054 - 9 - 339030 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 338.923,25 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e o Sr. Osemar Cruz Mouzinho.
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