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EDIÇÃO Nº 1025, DE 11 de Julho de 2025
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 426, de 08 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZULMA LUIZA SANTANA SOARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140401/053287 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZULMA LUIZA SANTANA SOARES |
260 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
26/06/2025 A 05/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 427, de 08 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NEIRIVAN DE SOUZA ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053380 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEIRIVAN DE SOUZA ALVES |
106250 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
26/06/2025 A 10/07/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 428, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/053345 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARISTELLA LORRANE PEREIRA DE OLIVEIRA |
105791 |
ASSESSOR JURÍDICO LOTAÇÃO: SEMAS |
27/06/2025 A 11/07/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 429, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ANA ISABEL BATISTA DE MELO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/052234 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA ISABEL BATISTA DE MELO |
174 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
16/06/2025 A 29/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 430, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/053398 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELIA MARIA CRISOSTOMO RODRIGUES BARBOSA |
424 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/07/2025 A 02/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 431, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052626 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZELINDA AMÉRICA REZENDE ZUCOLLI |
10332 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
16/06/2025 A 15/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 432, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051370 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LARISSE PINHEIRO DE ALMEIDA |
25596 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/06/2025 A 20/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 433, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CAROLINNE FERRÉ GUIMARÃES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051808 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CAROLINNE FERRÉ GUIMARÃES |
10975 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/06/2025 A 16/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 434, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051363 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDINALVA PEREIRA GLÓRIA |
20189 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/06/2025 A 08/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 436, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051390 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FRANCISCO ADRIANO RODRIGUES DUARTE |
17129 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LOTAÇÃO: SEMUS |
06/06/2025 A 20/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 437, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora EULILIA ELIANE PINTO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/150268/052012 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EULILIA ELIANE PINTO |
582 |
PORTEIRO SERVENTE |
11/06/2025 A 25/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 438, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor LEONARDO ALVES MONTURIL, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/053046 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEONARDO ALVES MONTURIL |
8188 |
MÉDICO |
17/06/2025 A 06/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 439, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALAIDES ALMEIDA BARROS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051646 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, totalizando 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALAIDES ALMEIDA BARROS |
20025 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
06/06/2025 A 08/06/2025 10/06/2025 A 13/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 440, de 09 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/052896 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CIRLENE FERNANDES MALAQUIAS SALES |
10909 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
20/06/2025 A 29/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 09 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 164, de 11 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da Licença por Interesse Particular concedida ao servidor Eduardo Rodrigues Da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação do servidor, acerca do encerramento da Licença por Interesse Particular, por meio do requerimento administrativo protocolado sob n° 2025/170099/054192;
CONSIDERANDO que o servidor se encontrava de Licença por Interesse Particular desde a data de 01 de maio de 2025;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 92/2025 de 12 de março de 2025, quanto concessão de Licença por Interesse Particular ao servidor EDUARDO RODRIGUES DA SILVA, Arquiteto, matrícula nº 17710, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE JULHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto N.º 10/2025
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 51, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 050/2025, firmado em 08/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa YM LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.193.568/0001-09; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Matheus Fernandes, para o dia 13/07/2025 com início às 21h e com duração de 01:30 (uma hora e trinta minutos), como parte da programação da aniversário da cidade dentro da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) Processo Administrativo: 2025002170, GEP Nº 2025/150046/051766; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Yuri Ramos de Oliveira Mendes
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 53, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 053/2025, firmado em 11/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa CLEYTON DE SALES COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.374.608/0001-87; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Paulo Freire e Luciano, para o dia 12/07/2025 com início às 20h e com duração de 01:30 (uma hora e trinta minutos), como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) Processo Administrativo: 2025002305, GEP Nº 2025/150046/052571; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Cleyton De Sales Costa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 50, de 08 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 050/2025, firmado em 08/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa YM LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.193.568/0001-09; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Matheus Fernandes, para o dia 13/07/2025 com início às 21h e com duração de 01:30 (uma hora e trinta minutos), como parte da programação da aniversário da cidade dentro da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) Processo Administrativo: 2025002170, GEP Nº 2025/150046/051766; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Yuri Ramos de Oliveira Mendes
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 52, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 052/2025, firmado em 11/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa CHICANA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.490.195/0001-70; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Banda Kionda, para o dia 13/07/2025 com início às 22h e com duração de 02:00 (duas horas), como parte da programação da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) Processo Administrativo: 2025002155, GEP Nº 2025/150046/051742; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Galvane Freitas de Oliveira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 54, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 054/2025, firmado em 11/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa LL VILAS EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Davi Sacer, para o dia 12/07/2025 com início às 22h e com duração de 01:20 (Uma hora e vinte minutos), no Dia do Evangélico no Município de Porto Nacional; d) Processo Administrativo: 2025002229, GEP Nº 2025/150046/052133; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Kariny Vilas Boas dos Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 55, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 055/2025, firmado em 11/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa SOARES EVENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.158.609/0001-68; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Flávio Pizada Quente, para o dia 12/07/2025 com início às 22h e com duração de 02:00 (Duas horas), na praia de Luzimangues, no distrito de Luzimangues como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) Processo Administrativo: 2025002123, GEP Nº 2025/150046/051605; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Zilton Soares Dos Santos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 56, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 056/2025, firmado em 11/07/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaZERICO SHOW PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 12.985.513/0001-88; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Cristiano Mattos e Daniel, para o dia 12/07/2025 com início às 20h e com duração de 02:00 (Duas horas), da praia de Luzimangues da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) 2025002288, GEP Nº 2025/150046/052556e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor:25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimentoe pela contratada a Sr.ªSimária de Souza Rodrigues.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 57, de 11 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 057/2025, firmado em 11/07/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaCLEYTON DE SALES COSTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.374.608/0001-87; b) Objeto:Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Hugo e Vinicius, para o dia 13/07/2025 com início às 20h e com duração de 01:30 (uma hora e trinta minutos), como parte da programação da temporada de Praia Porto Verão 2025; d) 2025002290, GEP Nº e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor:R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimentoe pelocontratada oSr.Cleyton De Sales Costa.
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO
PORTARIA
Nº 1, de 25 de Fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a designação de servidor para atuar como fiscal dos Contratos nas despesas da associação de apoio à Escola Municipal vereadora Marieta Pereira de Macedo.
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA MUNICIPAL VEREADORA MARIETA PEREIRA DE MACEDO, no uso de suas atribuições, designado pelo Ata do dia 01/03/2023 registrada em cartório sob o nº 4207, em conformidade com o art. 117 da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e as Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008 de 07 de maio de 2008, n° 001/2010 de 24 de fevereiro de 2010 e nº 04/2024 de 13 de maio de 2024.
CONSIDERANDO os termos do Art. 117 da Lei n° 14.133/21, determinando que para as despesas com recursos públicos será necessário a designação de Fiscal de Contrato para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais de Contratos em razão das despesas efetuadas pelas Associações Escolares com recursos da gestão descentralizada.
SERVIDOR |
NOME |
MATRÍCULA |
Titular |
Ítalo Geovane Araújo Nunes |
107485 |
Suplente |
Gilvânia Gomes de Oliveira |
107469 |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de Contrato e, na sua ausência, responderá o seu suplente:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - recomendar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento de materiais;
X - manifestar-se por escrito quando necessário, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XI - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de Abril de 2021.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portal Nacional, TO, 25 de fevereiro de 2025.
WESLLEY MARCIO CÔRTES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 988, de 11 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de 1/3 aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de julho de 2025, na forma específica.";
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 1/3 das férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para os mesmos já usufruíram mês de julho de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
DENYSE AZEVEDO GONCALVES RODRIGUES |
17135 |
01/02/2024 A 31/01/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
EDEMERSON PINTO DOS SANTOS |
8164 |
01/09/2024 A 30/08/2025 |
01/07/2025 A 30/07/2025 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 04/2025
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 105, de 07 de Julho de 2025.
DISPÕE SOBRE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 261/2025.
Considerando, os princípios que norteiam a Administração Pública, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Considerando, a demanda oriunda do Serviço da Proteção Social Especial para locação de imóvel de propriedade do Senhor Domingos Rodrigues de Souza pessoa física-CPF nº 211.506.051-20 destinado ao funcionamento das instalações do Acolhimento Institucional Tia Messias Braga para crianças e adolescentes considerando o cumprimento do Art. 74 Inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando, O teor do Parecer Juridico constante nos autos, opinando favorável à portaria de inelegibilidade de licitação para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Considerando, que o preço proposto pelo proprietário do imóvel o encontra-se dentro dos padrões considerados de mercado de acordo com o Parecer de Avaliação Mercadológica.
Considerando, o Parecer Jurídico nº 056/2025 de 01 de julho de 2025 emitido pela Assessora Jurídica da Procuradoria Geral do Municipio, o qual opina favoravelmente para a Concessão de aluguel social em conformidade com o que dispõe o artigo 74 inciso V da Lei 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para locação de Imóvel localizado na Avenida Rubens Pereira Reis de Andrade nº 1097-Jardim Brasília-Porto Nacional-TO através do Processo Administrativo nº 2025060301/047477/2025001936 durante o periodo de doze (12) meses com vigencia a partir da assinatura do contrato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos Sete dias do mês de julho de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL.
Gestora do Fundo Municipal de Assistencia Social.
Decreto: 261/2025
PORTARIA
Nº 106, de 07 de Julho de 2025.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 261/2025.
De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 012/2025, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistencia Social-FMAS e o Senhor Sebastião Rodrigues de Souza CPF nº 211.506.051-20, referente a Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2025/060301/047477 durante o período de doze (12) meses, destinado ao funcionamento do Acolhimento Institucional Tia Messias Braga para Crianças e Adolescentes deste Municipio.
Gestora do Contrato: Ana Caroline Fernandes Parrião-Matricula-20355
Fiscal Técnico: Nelson Soares Alves-Matricula-108298
Fiscal Substituta: Larissa Scarlete Dias Candido-Matricula-106038
Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos sete dias do mês de julho de 2025.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Dec.: 261/2025
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 80, de 11 de Julho de 2025.
";Determina a anulação de liquidação";.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal n.º 087/2021, com fulcro no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.
CONSIDERANDO, as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que, o processo em questão refere-se locação de imóvel para abrigar a sede do ecoponto do distrito de luzimangues, local de transbordo onde serão armazenados temporariamente resíduos recicláveis como: papelão, pneus velhos, plásticos coletados pelos catadores de recicláveis e armazenamento e troca de óleo usado por óleo novo.
CONSIDERANDO que, no momento que foi liquidada o recibo referene ao mês de junho, a mesma foi emitida com o valor de retenção de imposto de forma equivocada, ficando com o valor dobrado, sendo necessário as anulação da nota de liquidação e assim ocorrer as correções.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a
anulação da liquidação de nº. 02, com cópia em anexo a esta Portaria, proveniente da Fonte 17599017000000 - RECURSOS PRÓPRIOS FUNDOS totalizando o valor de R$ 2953,44 (dois mil novecentos e cinquena e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme demonstrado na planilha a seguir:
EMPRESA |
VALOR |
EMS |
LIQUIDAÇÃO |
DATA |
CAMILA LOPES DE LUCENAS |
2.953,44 |
63634 |
Nº 02 |
11/07/2025 |
Art. 2º - O saldo anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor, poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, ESTADO DO TOCANTINS, 11 DE JULHO DE 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio ambiente
Decreto N.º 264/2025
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