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EDIÇÃO Nº 1019, DE 03 de Julho de 2025
ATOS LEGISLATIVO
LEI COMPLEMENTAR
Nº 125, de 03 de Julho de 2025.
";Altera a Lei 007/2006 sobre procedimentos de desmembramento em área Urbana no Município de Porto Nacional. ";
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Artigo 9° da Lei Complementar 007 de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O percentual de áreas de uso público nos loteamentos e condomínios urbanísticos, excluído o sistema viário, deve ser de, no mínimo, 15% (quinze por cento).
§ 1º As áreas de uso público destinadas aos equipamentos comunitários ou de uso institucional deverão respeitar as seguintes condições:
I - 50% (cinqüenta por cento) da área deverão ser em terreno único, com declividade inferior a 15% (quinze por cento);
II - nos 50% (cinqüenta por cento) restantes, não serão computadas as esquinas de terrenos em que não possa ser inscrito um círculo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro e as áreas classificadas como de proteção ambiental.
§ 2º Os canteiros associados a vias e os dispositivos de conexão viária com área inferior a 30,00m² (trinta metros quadrados) serão computados como parte da rede viária e não como áreas livres.
§ 3º As áreas destinadas a uso público em condomínios urbanísticos devem estar situadas fora do perímetro fechado do condomínio urbanístico e podem, a critério da autoridade licenciadora, situar-se em outro local dentro da mesma Macrozona Urbana.
§ 4º Ficam dispensados da reserva de percentual de áreas destinadas a uso público os desmembramentos que resultem em até 30 (Trinta) lotes.
§ 5º A reserva de percentual de áreas destinadas a uso público em desmembramentos pode ser exigida apenas para a implantação de equipamentos comunitários que não configurem logradouro público e será definida pela respectiva licença urbanística.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de julho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 679, de 03 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Ficam exonerados dos seus respectivos cargos os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão, conforme tabela abaixo transcrita:
Servidor |
Cargo |
Lotação |
Maria Eduarda Barros Raposo Martins |
Assessora Especial |
Secretária Municipal de Governança |
Higor Alves Ribeiro |
Gerente de Apoio Logístico |
Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
Sildo Santarém Pereira Costa |
Assessor Técnico Nível I |
Secretária Municipal de Cultura e Turismo |
Joel Carvalho dos Reis |
Coordenador de Máquinas |
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Eullanya Rodrigues Braga |
Coordenadora Administrativa e Financeira |
Secretaria Municipal de Compras e Licitações |
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com Efeitos Retroativos ao dia 02 de junho de 2025.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de junho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 680, de 03 de Julho de 2025.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 122, de 30 de dezembro de 2024, que: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso VII, da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Ficam exonerado a pedido, do cargo comissionado de Assessor Jurídico, o Sr. MÁRCIO ALVES MONTEIRO, lotado na Procuradoria Geral do Município.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
JUNTA MÉDICA
PORTARIA
Nº 377, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença paternidade ao servidor BRUNNO THYAGO MECENA XAVIER, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 67-B, da Lei Complementar n° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Paternidade com remuneração pelo período de 15 (quinze) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/049379 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença paternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença paternidade ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
BRUNNO THYAGO MECENA XAVIER |
107095 |
VIGIA LOTAÇÃO: SEMUS |
18/05/2025 A 01/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 378, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ALCINETE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050921 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ALCINETE FERNANDES DE SOUZA FERREIRA |
567 |
PORTEIRO SERVENTE |
22/05/2025 A 20/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 379, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor DEVAL ALVES DE ASSIS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051458 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DEVAL ALVES DE ASSIS |
2344 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
03/06/2025 A 02/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 380, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ANDIARA FACUNDES DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050206 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANDIARA FACUNDES DIAS |
17321 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
27/05/2025 A 31/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 381, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ESTEVÃO CORRÊA MONTEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051372 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ESTEVÃO CORRÊA MONTEIRO |
8130 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
09/06/2025 A 08/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 382, de 25 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora LUCIANA ALVES MANGUEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050756 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIANA ALVES MANGUEIRA |
105595 |
MÉDICA LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE |
12/05/2025 A 07/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 383, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora ADRIANA ALVES PARANHOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050999 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ADRIANA ALVES PARANHOS |
8219 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
31/05/2025 A 29/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 384, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050850 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS |
605 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
12/05/2025 A 13/05/2025 26/05/2025 A 28/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 385, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JORGEVAL CORREIA DE AGUIAR, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/170064/050982 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JORGEVAL CORREIA DE AGUIAR |
841 |
MOTORISTA |
30/05/2025 A 27/08/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 386, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora EDVANIA MARTINS SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050554 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
EDVANIA MARTINS SILVA |
11097 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/05/2025 A 24/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 387, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA DO SOCORRO CUNHA ROCHA GUILHERME, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051361 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA DO SOCORRO CUNHA ROCHA GUILHERME |
479 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/06/2025 A 19/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 388, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VILMA DE SENA FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051344 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VILMA DE SENA FERREIRA |
10295 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
05/06/2025 A 19/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 389, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZENILDE DE SOUSA PEREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051833 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZENILDE DE SOUSA PEREIRA |
20123 |
MERENDEIRA |
09/06/2025 A 08/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 390, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora LUCIENE DOROTEU DE SOUZA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051818 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 21 (vinte e um) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCIENE DOROTEU DE SOUZA |
20144 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
07/06/2025 A 27/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 391, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora JOCILENE ALVES RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051829 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JOCILENE ALVES RIBEIRO |
8510 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
10/06/2025 A 24/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 392, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família ao servidor ILTON RODRIGUES MESQUITA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050568 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ILTON RODRIGUES MESQUITA |
22700 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/05/2025 A 04/06/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 393, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora VALDENICE MARTINS COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051001 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALDENICE MARTINS COSTA |
10314 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
04/06/2025 A 18/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 394, de 26 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DIVINA VIEIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050102 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DIVINA VIEIRA DOS SANTOS |
408 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/05/2025 A 28/05/2025 29/05/2025 A 31/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 395, de 27 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de horário especial à servidora VALDENICE MARTINS COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050809 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALDENICE MARTINS COSTA |
10314 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/06/2025 A 18/06/2026 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTIN
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 396, de 27 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IARA MARINHO DE ARAUJO SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050556 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IARA MARINHO DE ARAUJO SILVA |
16614 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
06/05/2025 A 08/05/2025 26/05/2025 A 28/05/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 397, de 27 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LEIDIANE RIBEIRO MENDES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051092 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEIDIANE RIBEIRO MENDES |
10282 |
FISCAL SANITÁRIO |
08/06/2025 A 05/09/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 398, de 27 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FLORACY DE SOUZA RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051142 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FLORACY DE SOUZA RIBEIRO |
9977 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
04/06/2025 A 18/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 399, de 27 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MARIA LEILANE OLIVEIRA LIMA GOMES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051013 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA LEILANE OLIVEIRA LIMA GOMES |
180 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
28/05/2025 A 26/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 400, de 27 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora FABIANE LOPES FERREIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050604 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FABIANE LOPES FERREIRA |
107452 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
21/05/2025 A 23/05/2025 26/05/2025 A 30/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 401, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre o indeferimento de licença para tratamento de saúde à servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050737 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS |
17341 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 402, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/052236 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ODLUCIA PEREIRA DOS SANTOS |
17341 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
16/06/2025 A 15/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 403, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora LARISSE OLIVEIRA DE MESQUITA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049740 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 11 (onze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LARISSE OLIVEIRA DE MESQUITA |
20188 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
13/05/2025 A 23/05/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 404, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050868 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROMULO DA LUZ SANTARÉM COSTA |
16684 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
02/06/2025 A 01/07/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 405, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor ATHILA ALVES DIAS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/049930 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ATHILA ALVES DIAS |
10166 |
MOTORISTA |
23/05/2025 A 21/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 406, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JESSÉ SILVA PRIMO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051457 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JESSÉ SILVA PRIMO |
106978 |
MOTORISTA LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE |
03/06/2025 A 12/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 407, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor OSIAS RIBEIRO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050748 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 21 (vinte e um) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
OSIAS RIBEIRO |
107129 |
VIGIA LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE |
19/05/2025 A 02/06/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 408, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CASSIELE LIRA SECUNDES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050183 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CASSIELE LIRA SECUNDES |
107366 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
19/05/2025 20/05/2025 A 22/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 409, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUCILEIA ALVES LOPES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050171 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUCILEIA ALVES LOPES |
107807 |
PROFESSOR GRADUADO 40H LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
12/05/2025 A 14/05/2025 15/05/2025 A 16/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 410, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora MILENE DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050182 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 8 (oito) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MILENE DA SILVA OLIVEIRA |
1047889 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
27/05/2025 A 03/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 411, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora NILMA COUTINHO ARRUDA OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/051831 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NILMA COUTINHO ARRUDA OLIVEIRA |
107647 |
PROFESSOR GRADUADO 20H LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
09/06/2025 A 13/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 412, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA ALVES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050841 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 11 (onze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEYDENE PEREIRA DE SOUSA ALVES |
11133 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
27/05/2025 A 06/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 413, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde à servidora MARIENE DE MOURA CARVALHO, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050169 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIENE DE MOURA CARVALHO |
467 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
26/05/2025 A 24/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 414, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora MILENE DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050898 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MILENE DA SILVA OLIVEIRA |
104789 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
04/06/2025 A 30/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 415, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora LUANA MARTINS MENDES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050585 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUANA MARTINS MENDES DA SILVA |
107999 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
23/05/2025 26/05/2025 A 31/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 416, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora THAISLANE FRANCISCO DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/050155 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
THAISLANE FRANCISCO DA SILVA |
107742 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL LOTAÇÃO: SEC. DE EDUCAÇÃO |
05/05/2025 13/05/2025 20/05/2025 A 21/05/2025 26/05/2025 A 28/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 417, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora CLEIDIANE MELQUIADES DOS SANTOS, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050266 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
CLEIDIANE MELQUIADES DOS SANTOS |
106788 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE |
28/05/2025 A 10/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 418, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ROSICLEA FERREIRA RODRIGUES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/051009 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSICLEA FERREIRA RODRIGUES |
106523 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE |
22/05/2025 A 02/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 419, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora DOMINGAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/310133/050802 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
DOMINGAS CARNEIRO DE OLIVEIRA |
106011 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS LOTAÇÃO: SEMAS |
27/05/2025 A 10/06/2025. |
Art. 2º - Conforme estabelecido na Lei 8.213/1991, Art. 60 - A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos sob regime de contrato serão concedidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) / Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado deverá agendar perícia junto ao INSS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N. º 105/2025
PORTARIA
Nº 420, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para tratamento de saúde ao servidor GUILHERME SIÉ DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/130154/050063 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GUILHERME SIÉ DA SILVA |
877 |
INSPETOR |
02/06/2025 A 16/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 421, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora IÊDA ROCHA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/430199/050531 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IÊDA ROCHA DE OLIVEIRA |
107034 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM LOTAÇÃO: SEC. DE SAÚDE |
08/05/2025 A 09/05/2025 12/05/2025 A 14/05/2025 30/05/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 422, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família à servidora SIMONE ALVES DA SILVA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/050231/049734 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrito no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE ALVES DA SILVA |
21936 |
PROFESSOR GRADUADO 40H |
05/05/2025 A 09/05/2025 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de Junta Médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 423, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora ZULMA LUIZA SANTANA SOARES, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140401/050986 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZULMA LUIZA SANTANA SOARES |
260 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
03/06/2025 A 22/06/2025 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa n. º 001/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 424, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde à servidora GABRIELA ARRUDA CORRÊA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140401/051326 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde, deferido ambos os atestados, totalizando 6 (seis) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GABRIELA ARRUDA CORRÊA |
105218 |
ANALISTA DE PROCESSOS |
12/05/2025 14/05/2025 28/05/2025 A 30/05/2025 02/06/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
PORTARIA
Nº 425, de 01 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre a concessão de licença maternidade à servidora GABRIELA ARRUDA CORRÊA, na forma específica. ";
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO POR MEIO DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994, 1896/2007, 21112/2013 e da Instrução Normativa n. º 001/2025 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 907, datado de 16 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Art. 59, inciso II da Lei n. ° 1.435/1994 e Art. 67 da Lei Complementar n. ° 005/2008 que dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade com remuneração pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2025/140401/051289 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença maternidade;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença maternidade à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GABRIELA ARRUDA CORRÊA |
105218 |
ANALISTA DE PROCESSOS |
03/06/2025 A 29/11/2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GERÊNCIA MUNICIPAL DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE JULHO DE 2025.
CRISTIANE PINHEIRO PARENTE MARTINS
GERENTE DA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Decreto N.º 105/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 157, de 23 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.
CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1.º e 2.º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.
RESOLVE
Art. 1.º Designar a servidora MARIA EDUARDA SANTOS ROCHA, Analista de Processos, matricula n° 105782, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2023000190 da Secretaria Municipal da Administração que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, automóvel de tipo passeio, sem motorista em conformidade com a ata de registro de preço n° 005/2022 INFR, pregão na forma presencial n°001/2022 INFR, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Administração- SECADM
Art. 2.º Na ausência da fiscal titular, fica designada para substituí-la a servidora MARIA GABRIELLA GOMES BELARMINO ALVES, Analista de Processos, matricula n° 105707.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2025.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 DE JUNHO DE 2025.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto n.º 10/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 14 de Abril de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2025, firmado em 14/04/2025, entre a A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Inscrito no CNPJ Nº 45.230.830/0001-43 e a empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 06.273.582/0001-66; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO MICRO-ÔNIBUS SEM MOTORISTA PARA ATENDER A NECESSIDADE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2025001166 GEP Nº 2025/310140/043484; e) Vigência: A contar da data de sua assinatura e terá validade de 03 (três) meses; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.244.1111.2407 -74- 33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado o Sr. Rodrigo de Freitas Sales
Sales
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 8, de 30 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 008/2025, firmado em 30/06/2025, entre a A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Inscrito no CNPJ Nº 45.230.830/0001-43 e a empresa MARCOPOLO S/A, inscrita no CNPJ 88.611.835/0018-77; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE VEICULO DE TRANSPORTE PESSOAL - TIPO ÔNIBUS (0 KM) PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo: 2025001165 GEP Nº 2025/310140/043483; e) Vigência: 05 (cinco) meses, a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.244.1111.2407- 52- 449052 FONTE 17003110000009; g) Valor: R$ 652.000,00 (Seiscentos e cinquenta e dois mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado o Sr. Sidnei Vargas da Silva.
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
PORTARIA
Nº 23, de 03 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Comunicação";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
Objeto do Contrato |
SAMUEL SILVA Matrícula 103525
|
Processo: 2025002280 DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA CNPJ 08.336.485-0001-09 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX E SELF SERVICE. FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 FMAS DO PREGÃO PRESENCIAL N°001/2024 FMAS, PROVENIENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2023003891. CONFORME DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR EM ANEXO. |
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, em Porto Nacional, aos 03 dias do mês de JULHO de 2025.
DANIEL DOS SANTOS MACHADO
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto n°18/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 3, de 15 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 003/2025, firmado em 12/06/2025 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 29.992.174/0001-60 e a empresa SOBERANO EMPREENDIMENTO M&S LTDA CNPJ nº 31.089.621/0001-17; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025002335 GEP 2025/240175/052751; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 24.2401.24.122.1138.2000 - 7 - 339030 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 1.607,45 (mil seiscentos e sete reais e quarenta e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Daniel dos Santos Machado e pela contratada a Sr.ª Milleny Cristina Ferreira Mendes.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 33, de 23 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 033/2025, firmado em 23/06/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e ABRAHAO E PERES LTDA, CNPJ Nº 36.443.960/0001-73; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL COM TYAGO E GABRIEL PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 26/07/2025 COM INÍCIO ÀS 20H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA PORTO REAL QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002124 GEP Nº 2025/150046/051610; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Tiago Abrahão Rosa Perés.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 34, de 26 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 034/2025, firmado em 26/06/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e WIJG PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 23.055.689/0001-57; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL COM JOÃO BOSCO E GABRIEL PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 27/07/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA PORTO REAL QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002169 GEP Nº 2025/150046/051764; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Ivany Aguilar Godinho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 35, de 26 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 035/2025, firmado em 26/06/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e WIJG PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 23.055.689/0001-57; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DO SHOW MUSICAL COM JOÃO BOSCO E GABRIEL PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 26/07/2025 COM INÍCIO ÀS 22H COMO PARTE DA PROGRAMAÇÃO DA TEMPORADA DE PRAIA DE LUZIMANGUES QUE IRÁ ACONTECER DE 05 DE JUNHO A 03 DE AGOSTO DE 2025 NA CIDADE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002169 GEP Nº 2025/150046/0517642025002162 GEP Nº 2025/150046/051761; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Ivany Aguilar Godinho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 36, de 30 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 036/2025, firmado em 30/06/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaIZAY DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ Nº 19.202.378/0001-04; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a Gabriel e Rafael, a ser realizada no dia 06 de julho de 2025, com início previsto para as 22h, na Praia Ilha Porto Real; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002152 GEP Nº 2025/150046/051760; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Izay da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 37, de 01 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 037/2025, firmado em 01/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa IZAY DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ Nº 19.202.378/0001-04; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com BANDA OZZY ZAIAS, a ser realizada no dia 06 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002153 GEP Nº 2025/150046/051768; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Izay da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 38, de 01 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 038/2025, firmado em 01/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa PAULO PEDRO FERREIRA BARBOSA LTDA, CNPJ Nº 51.039.890/0001-86; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com DIM DOS TECLADOS , a ser realizada no dia 05 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002303 GEP Nº 2025/150046/052569; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Paulo Pedro Ferreira Barbosa.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 39, de 01 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 039/2025, firmado em 01/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157, CNPJ 41.920.842/0001-49; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com MAYKINHO TOP, a ser realizada no dia 06 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Porto Real; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002313 GEP Nº 2025/150046/052578; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: RR$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Zanilton Santos Sousa
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 40, de 01 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 040/2025, firmado em 01/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa R$ 8.000,00 (Oito mil reais); b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a Banda Sintonia, a ser realizada no dia 06 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002287 GEP Nº 2025/150046/052555; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 8.000,00 (Oito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Josemar Rocha Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 41, de 02 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 041/2025, firmado em 02/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa ALTOS AGENCIA LTDA , inscrito sob o número de CNPJ 60.260.492/0001- 86; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a Banda Doce Balanço, a ser realizada no dia 05 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia Ilha Porto Real; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002315 GEP Nº 2025/150046/052580; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 13.000,00 (treze mil reais), h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Dijalma de Sousa Cabral Neto.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 42, de 02 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 042/2025, firmado em 02/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa CHICANA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 09.490.195/0001-70; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com a Banda Chicana, a ser realizada no dia 05 de julho de 2025, com início previsto para as 22h, na Praia Porto Real; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002150 GEP Nº 2025/150046/053293; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Galvane Freitas de Oliveira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 43, de 02 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 043/2025, firmado em 02/07/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaIZAY DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ Nº 19.202.378/0001-04; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Gabriel e Rafael, a ser realizada no dia 05 de julho de 2025, com início previsto para as 22h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002218 GEP Nº 2025/150046/052086; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Izay da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 44, de 02 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 044/2025, firmado em 02/07/2025, entre a CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresaIZAY DA SILVA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ Nº 19.202.378/0001-04; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, com Banda Ozzy Zaias, a ser realizada no dia 05 de julho de 2025, com início previsto para as 18h, na Praia Porto Real; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002148 GEP Nº 2025/150046/051769; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Izay da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 45, de 02 de Julho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 045/2025, firmado em 02/07/2025, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa CHICANA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 09.490.195/0001-70; b) Objeto: Contratação de apresentação artística musical, na modalidade presencial, a Banda Chicana, a ser realizada no dia 06 de julho de 2025, com início previsto para as 22h, na Praia de Luzimangues; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025002151 GEP Nº 2025/150046/051754; e) Vigência: da assinatura do contrato até 30 de agosto de 2025; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 - 599 - 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Jerfeson Nascimento e pelo contratado o Sr. Galvane Freitas de Oliveira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 3, de 03 de Julho de 2025.
";Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotados Secretaria Municipal Desenvolvimento Distrital para o mês de Agosto de 2025, na forma específica.";
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Agosto de 2025.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
RAIANE VILARINS BARBOSA VAZ |
17495 |
01/07/2024 à 30/06/2025 |
04/08/2025 à 02/09/2025 |
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Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JULHO DE 2025.
Crispim Alves de Oliveira Júnior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº. 386 de 14/02/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 SMG- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2025 SMG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, à empresa: AMPLA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 05.891.838/0001-36, vencedora da Dispensa com o valor global de R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta centavos).
Porto Nacional - TO, 03 de julho de 2025.
JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 934, de 30 de Junho de 2025.
";Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira.";
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho para encerramento do contrato;
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:
Nº PEDIDO |
Nº EMPENHO |
Nº PROCESSO |
DATA EMPENHO |
VALOR EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
FORNECEDOR |
36420 |
6566 |
2024002720 |
04/06/2025 |
43.120,00 |
36.960,00 |
NEYLON RODRIGO DE SOUZA AMORIM |
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 de Junho de 2025.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal Da Saúde
Decreto Nº 004/2025
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 132, de 03 de Julho de 2025.
O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 129 § 2º, incisos I e II da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021 e o Art. 7 e Art.35, inciso V, alínea ";g"; da Lei 13.019/2014, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor Jaziel Cardoso Coutinho, Matrícula 108.520, Coordenador de Regulação de Serviços de Parques, Jardins, Coleta, Manejo e Disposição Final de Resíduos para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Gestor do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2025/ARPN, referente à EXECUÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE E A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES, VISANDO O FORTALECIMENTO DA COLETA SELETIVA NO MUNICÍPIO, POR MEIO DO APOIO TÉCNICO, OPERACIONAL, INSTITUCIONAL E LOGÍSTICO À ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
Art. 2º - São atribuições do Gestor:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria conforme Art. 61, inciso I da Lei 13.019/2014;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados conforme Art. 61, inciso II da Lei 13.019/2014;
II - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014 conforme Art. 61, inciso IV da Lei 13.019/2014;
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação conforme Art. 61, inciso V da Lei 13.019/2014;
V - emitir parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto no fim da vigência do Acordo de Cooperação Técnica;
Porto Nacional-Tocantins, 03 de Julho de 2025.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Controle, Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n°017/2025
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA
Nº 17, de 03 de Julho de 2025.
";Dispõe e sobre concessão de Férias para servidores lotados na Fundação Municipal de Esporte e Lazer para o mês de AGOSTO de 2025, na forma especifica e dá outras Providências.";
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no artigo 37, da Construção Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da lei n°. 1.435, de 13 de junho de 1994- Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional.
RESOLVE
ART. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura de Porto Nacional, lotados na Fundação Municipal de Esporte e Juventude, para o mês de Agosto de 2025.
NOME |
MAT |
PERIODO AQUISITIVO |
PERIODO DE GOZO |
MARCIA COELHO ROCHA JACINTO |
8291 |
13/03/2024 à 12/03/2025 |
01/08/2025 à 30/08/2025 |
DEUSIMAR REIS DA SILVA |
706 |
03/02/2024 à 02/02/2025 |
01/08/2025 à 30/08/2025 |
ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JULHO DE 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTE E JUVENTUDE
DECRETO: 443/2025
PORTARIA
Nº 18, de 03 de Julho de 2025.
A GESTORA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 04 + ½ (quatro diárias com pernoite e duas sem pernoite) diárias, no valor unitário de 300 reais, com total de 1.500 reais para cada servidor, para os servidores, ADNUBIO FERREIRA NUNES - VIGIA, que se deslocará de Porto nacional- TO a Jaraguá - GO, para levar os jogadores para participar da 4ª edição da Copa Nacional, que será realizada em Jaraguá - GO, com saída no dia 11 de julho as 06:00h e retorno no dia 20 de julho de 2025 as 06:00h.
O GESTOR DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2025.
THIAGO PAULINO COELHO
Fundação Municipal de Esporte e Juventude
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 11, de 14 de Abril de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 011/2025, firmado em 14/04/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.490.394/0001-55; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2025000049 GEP Nº 2025/060301/036177; e) Vigência: O Contrato vigorará, a contar da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.1111.2168/6.3107.1111.2173/6.3107. 1111.2178/6.3107. 1111.2176- 4- 339030 fonte 26600000000000; g) Valor: R$ 26.241,60 (vinte e seis mil. Duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pela contratada a Sr.ª Paula Natércia Marques de Oliveira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 61, de 23 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 061/2025, firmado em 23/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa DINA RODRIGUES VIEIRA ALMEIDA NETA LTDA, CNPJ sob o nº 08.336.485/0001-09; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025001983 GEP 2025/040386/050236; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 - 7 - 339030 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 7 - 339030 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.305.1110.2049 - 7 - 339030 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 345.460,00 (trezentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr.ª Dina Rodrigues Vieira Almeida Neta.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 62, de 23 de Junho de 2025.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 062/2025, firmado em 23/06/2025 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SOBERANO EMPREENDIMENTO M&S LTDA, CNPJ nº 31.089.621/0001-17; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS TIPO MARMITEX, SELF-SERVICE, COFFEE BREAK, CAFÉ DA MANHÃ, LANCHES E BUFFET, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; d) Processo Administrativo: 2023017630 apenso 2025002038 GEP 2025/040386/050243; e) Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 - 7 - 339030 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.302.1110.2043 - 7 - 339030 FONTE: 16000000000000; 04.0440.10.305.1110.2049 - 7 - 339030 FONTE: 16000000000000; g) Valor: R$ 158.272,00 (cento e cinquenta e oito mil duzentos e setenta e dois reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes De Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr.ª Milleny Cristina Ferreira Mendes.
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