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EDIÇÃO Nº 10, DE 11 de Março de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 439, de 08 de Março de 2021.

"Dispõe sobre a homologação dos classificados do concurso público nº 001/2019, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais na forma da lei, e

Considerando que o Concurso Público regulado pelo Edital nº 001/2019 homologado em 30 de outubro de 2019, conforme Decreto Municipal nº 309, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado

CONSIDERANDO que o Concurso Público foi prorrogado por mais 1 (um) ano conforme Decreto Municipal nº 465 de 29 de setembro de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os candidatos classificados do concurso público cujo edital nº 001/2019, conforme Anexo I - Termo de Homologação.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2020.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

ANEXO I

Cargo: PNF01 - Auxiliar Administrativo - Nível Fundamental

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

45

24942

Edneia Rodrigues Sa

Classificado

46

31193

Leidimara Pereira de Souza

Classificado

47

12047

Daniela Francisca Soares

Classificado

48

48377

Fernanda Arruda Correa

Classificado

49

19330

Paula Eduarda Pereira Oliveira

Classificado

50

16009

Fabio Ribeiro da Silva Junior

Classificado

51

10723

Fabiana Paulino Silva

Classificado

52

19331

Bruno Cesar Guedes de Almeida

Classificado

53

34224

Sheila Ramos Saraiva

Classificado

54

45221

Ana Alice Bezerra da Silva

Classificado

55

16151

Izelia dos Santos Menezes

Classificado

56

28496

Francisca Neta Oliveira Rocha

Classificado

57

23241

Andreia Araujo Fernandes

Classificado

58

41982

Lamara Reis Costa

Classificado

59

43686

Delmiro Ribeiro Da Silva

Classificado

60

37388

Katielly Silverio Afonso

Classificado

61

10064

Gilson Magalhaes De Souza

Classificado

Pessoa com deficiência

4

37245

Eliete da Gloria Reis Espindola

Classificado

5

39327

Francisca Ribeiro dos Santos

Classificado

6

45752

Benilson da Silva Cardoso

Classificado

Cargo: PNF03 - Merendeira - Nível Fundamental

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

28

38347

Adriana Pereira Agra

Classificado

Cargo: PNM06 - Assistente Administrativo - Nível Médio

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

49

32152

Kassyo Wesley Santana Santos

Classificado

50

27320

Daniela Costa Silva Matos

Classificado

51

38395

Jesse Ferreira da Silva

Classificado

52

35554

Monica Araujo Reis

Classificado

53

19060

Rainey Pereira Rodrigues Saraiva

Classificado

54

23115

Jeronima Costa de Sousa Araujo

Classificado

55

34902

Bianca Ferreira de Oliveira

Classificado

56

26026

Noelton Alves Lisboa

Classificado

57

14177

Adellwan da Silva Cerqueira

Classificado

58

16008

Fabio Ribeiro da Silva Junior

Classificado

59

18507

Hellen Lorenna Alves Gomes

Classificado

60

26249

Ivoneide Alves dos Santos

Classificado

61

23706

Gabrielle Nunes Barreira

Classificado

Pessoa com deficiência

5

10625

Marivalda da Cunha Andrade

Classificado

6

37827

Christian Cesar Silva

Classificado

Cargo: PNM09 - Técnico em Enfermagem - Nível Médio/Técnico

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

53

47465

Simara Bispo dos Reis

Classificado

54

17714

Rosiane Rodrigues Cerqueira

Classificado

55

50807

Reylla Bitencourt Faria Tomaz

Classificado

56

27664

Maria Raimunda Coelho Neres

Classificado

57

17974

Ana Carolina Gomes Moura

Classificado

58

31789

Beatriz Silva Titoto

Classificado

59

17084

Marcia Jose de Jesus

Classificado

60

36168

Maria Helena Araujo da Cruz

Classificado

61

20625

Deusenice Silva de Asevedo

Classificado

62

43873

Alessandra Leticia Medeiros Siqueira

Classificado

Cargo: PNM10 - Técnico em Informática - Nível Médio/Técnico

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

4

33787

Marques de Souza Almeida

Classificado

Cargo: PNM13 - Técnico em Saúde Bucal - Nível Médio/Técnico

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

6

49614

Ingride Mayane Alves Pinto

Classificado

7

10796

Alexsandra da Silva Diniz Antunes

Classificado

Cargo: PNS17 - Analista Ambiental - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

5

14097

Filipe Ferreira De Deus

Classificado

Cargo: PNS23 - Contador - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

4

36589

Simone Lima Fernandes Sales

Classificado

Cargo: PNS26 - Farmacêutico - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Inscrição

Nome

Situação

7

17262

Fabio Buzatto Saquetim

Classificado

Cargo: PNS28 - Médico PSF 40 horas - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

7

34296

Izabelle Silva Ferreira

Classificado

8

48194

Fabiana Martins Venturini Andrade

Classificado

9

26840

Cinthya Alves Araújo Aires Gomes

Classificado

10

25331

Eduardo Pereira Marun Jorge

Classificado

11

47478

Enida Lane Souza de Oliveira

Classificado

12

23310

Maria Thereza de Oliveira Barros

Classificado

13

19101

Patricia Castro dos Santos Povoa

Classificado

14

23714

Mayara Amaral Soares

Classificado

15

26046

Dhyogo Paulo Severo Silva

Classificado

16

15505

Francinelly Ribeiro dos Santos Aires

Classificado

17

29081

Lucas Goncalves da Silva

Classificado

18

17078

Iula Melania Maciel Rossoni

Classificado

19

46191

Fizzame Sa Silva

Classificado

20

15910

Mônica Teles Camargo

Classificado

Cargo: PNS35 - Terapeuta Ocupacional - Nível Superior

Ampla concorrência

Class

Insc.

Nome

Situação

4

41381

Barbara Adryele Goes Bandeira Ferreira

Classificado

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 440, de 09 de Março de 2021.

"Cria as instâncias julgadoras de recursos oriundos dos autos de infrações aplicados pela Administração Pública em época de medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria nº 116, de 26 de março do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nas orientações do Ministério da Saúde e

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos

CONSIDERANDO as razões expostas no Decreto municipal nº 149, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência em saúde pública bem como as razões do Decreto nº 147, de 18 de março de 2020, que trata sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins

CONSIDERANDO que a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019

CONSIDERANDO que em razão do momento atípico que o Município, o País e o Mundo atravessam em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, obrigando os gestores públicos a tomarem medidas restritivas que limitam à locomoção de pessoas bem como atividades comerciais, industriais e serviços

CONSIDERANDO a necessidade do Município de regulamentar os julgamentos de eventuais autos de infrações que poderão ser lavrados em decorrência de possíveis descumprimentos de decretos presentes e vindouros

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública e direito do infrator à instauração de procedimento administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Julgadora de Primeira Instância formada por 05 (cinco) membros oriundos dos quadros de servidores/funcionários públicos do Município de Porto Nacional, com a seguinte composição:

I - Eduardo Benvindo da Cunha - Diretor de Meio Ambiente

II - Zenilde Carreiro de Carvalho - Diretor de Vigilância em Saúde

III - Lúcio Lira Barros Júnior - Coordenador de Desenvolvimento Urbano

IV - Savya Emanuella Gomes Barros - Assessora Jurídica

V - Amanda Elise dos Santos - Assessora Jurídica.

Parágrafo único - A Comissão Julgadora de Primeira Instância, que funcionará no prédio do Anexo II do Município, será presidida por Eduardo Benvindo da Cunha - Diretor de Meio Ambiente.

Art. 2º Compete à Comissão Julgadora de Primeira Instância receber, autuar e julgar os recursos interpostos pelos infratores contra o Auto de Infração/Notificação ou Termo de Embargo lavrado por agentes públicos em decorrência de descumprimento de normas previstas em decretos que tratam de medidas administrativas de prevenção e controle do COVID-19.

Art. 3º O infrator terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento, entrega, ciência ou publicação do Auto/Termo para apresentar defesa escrita dirigida ao Presidente da Comissão Julgadora.

§ 1º Sob pena de não recebimento a defesa deverá constar a qualificação completa do infrator com os respectivos documentos comprobatórios, a descrição dos fatos e o número de whatsapp por onde receberá todas as intimações do processo administrativo.

§ 2º Se o infrator for pessoa jurídica deverá constar os dados e documentos completos de seu representante legal.

§ 3º Caso o infrator queira interpor recurso administrativo, o mesmo poderá apresentar de forma presencial junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO ou por meio do e-mail: protocolo@portonacional.to.gov.br.

Art. 4º Recebido o recurso e após ser devidamente autuado, o Presidente da Comissão Julgadora deverá indicar relator que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, para apresentar relatório e pedir dia para julgamento.

§1º Devolvido o processo pelo relator o Presidente da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, designará sessão para julgamento.

Art. 5º No julgamento do recurso, a Comissão Julgadora analisará a matéria levando em consideração, também, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.

Art. 6º São circunstâncias que atenuam a infração:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator

II - gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator

III - colaboração com os agentes encarregados da fiscalização do Município.

Art. 7º São circunstâncias que agravam a infração:

I - reincidência

II - desrespeito e impedimento da ação fiscal

Art. 8º Da decisão de Comissão Julgadora de Primeira Instância, será o autuado notificado, via endereço eletrônico, whatsapp ou pessoalmente, para cumprir a decisão ou apresentar recurso para Comissão Julgadora de Segunda e Última instância.

Art.9º No caso de julgamento de auto de infração o qual tenha sido lavrado termo de interdição a Comissão poderá desembaraçar o comércio, mediante o pagamento integral de 50% (cinquenta por cento) da multa pecuniária aplicada e assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, nesses casos a redução da multa não pode ser abaixo do mínimo legal previsto.

Art. 10º Fica criada a Comissão Julgadora de Segunda e última Instância formada por 05 (cinco) membros do Comitê de Operações de Emergência, com competência para o julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão Julgadora de Primeira Instância, com a seguinte composição:

I - Murillo Duarte Porfírio di Oliveira - Procurador Geral

II - Lorena Martins Vilela - Secretária da Saúde

III - Emivaldo Pires de Souza - Secretário da Administração

IV - Rubens Flavio Batalha Macedo - Representante do CDL

V - Wilson Neves da Silva - Representante da ACISA.

§ 1º A Comissão Julgadora de Segunda Instância também funcionará no Anexo II do prédio do Município e será presidida por Murillo Duarte Porfírio di Oliveira, Procurador Geral do Município.

§2º Aplica-se à Comissão Julgadora de Segunda Instância, durante os trâmites do recurso, o mesmo procedimento, prazos e demais orientações conferidas a Comissão Julgadora de Primeira Instância.

Art. 11º O não pagamento da multa após notificação, ensejará a inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa do Município.

Art. 12º Os membros julgadores da Comissão Julgadora de Primeira Instância farão jus ao recebimento de gratificação de julgamento Covid no valor de 100UFM, cada, por sessão de julgamento.

Art.13º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÂO COMPARTILHADA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO TOCANTINS


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Consórcio Intermunicipal para a Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do Médio Tocantins - CI-LAGO, no uso de suas atribuições CONVOCA todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 9 de Abril de 2021, às 09:30h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, Av. Murilo Braga, 1887 - Centro, Porto Nacional - TO, 77500-000 , Porto Nacional - TO. Para deliberação da seguinte pauta:

1) Leitura e aprovação da Ata da Assembleia anterior

2) Minuta do Contrato de Rateio 2021

3) Convênio SEMARH - Agência Delegatária

4) Apresentação da AMUSUH ( Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados)

5) Situação atual do Consórcio do Lago

6) Outros assuntos.

Porto Nacional - TO, 10 de Março de 2020.

RONIVON MACIEL

Presidente




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