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EDIÇÃO Nº 10, DE 11 de Março de 2021
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 439, de 08 de Março de 2021.
"Dispõe sobre a homologação dos classificados do concurso público nº 001/2019, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais na forma da lei, e
Considerando que o Concurso Público regulado pelo Edital nº 001/2019 homologado em 30 de outubro de 2019, conforme Decreto Municipal nº 309, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado
CONSIDERANDO que o Concurso Público foi prorrogado por mais 1 (um) ano conforme Decreto Municipal nº 465 de 29 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os candidatos classificados do concurso público cujo edital nº 001/2019, conforme Anexo I - Termo de Homologação.
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2020.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ANEXO I
Cargo: PNF01 - Auxiliar Administrativo - Nível Fundamental |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
45 |
24942 |
Edneia Rodrigues Sa |
Classificado |
46 |
31193 |
Leidimara Pereira de Souza |
Classificado |
47 |
12047 |
Daniela Francisca Soares |
Classificado |
48 |
48377 |
Fernanda Arruda Correa |
Classificado |
49 |
19330 |
Paula Eduarda Pereira Oliveira |
Classificado |
50 |
16009 |
Fabio Ribeiro da Silva Junior |
Classificado |
51 |
10723 |
Fabiana Paulino Silva |
Classificado |
52 |
19331 |
Bruno Cesar Guedes de Almeida |
Classificado |
53 |
34224 |
Sheila Ramos Saraiva |
Classificado |
54 |
45221 |
Ana Alice Bezerra da Silva |
Classificado |
55 |
16151 |
Izelia dos Santos Menezes |
Classificado |
56 |
28496 |
Francisca Neta Oliveira Rocha |
Classificado |
57 |
23241 |
Andreia Araujo Fernandes |
Classificado |
58 |
41982 |
Lamara Reis Costa |
Classificado |
59 |
43686 |
Delmiro Ribeiro Da Silva |
Classificado |
60 |
37388 |
Katielly Silverio Afonso |
Classificado |
61 |
10064 |
Gilson Magalhaes De Souza |
Classificado |
Pessoa com deficiência |
|||
4 |
37245 |
Eliete da Gloria Reis Espindola |
Classificado |
5 |
39327 |
Francisca Ribeiro dos Santos |
Classificado |
6 |
45752 |
Benilson da Silva Cardoso |
Classificado |
Cargo: PNF03 - Merendeira - Nível Fundamental |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
28 |
38347 |
Adriana Pereira Agra |
Classificado |
Cargo: PNM06 - Assistente Administrativo - Nível Médio |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
49 |
32152 |
Kassyo Wesley Santana Santos |
Classificado |
50 |
27320 |
Daniela Costa Silva Matos |
Classificado |
51 |
38395 |
Jesse Ferreira da Silva |
Classificado |
52 |
35554 |
Monica Araujo Reis |
Classificado |
53 |
19060 |
Rainey Pereira Rodrigues Saraiva |
Classificado |
54 |
23115 |
Jeronima Costa de Sousa Araujo |
Classificado |
55 |
34902 |
Bianca Ferreira de Oliveira |
Classificado |
56 |
26026 |
Noelton Alves Lisboa |
Classificado |
57 |
14177 |
Adellwan da Silva Cerqueira |
Classificado |
58 |
16008 |
Fabio Ribeiro da Silva Junior |
Classificado |
59 |
18507 |
Hellen Lorenna Alves Gomes |
Classificado |
60 |
26249 |
Ivoneide Alves dos Santos |
Classificado |
61 |
23706 |
Gabrielle Nunes Barreira |
Classificado |
Pessoa com deficiência |
|||
5 |
10625 |
Marivalda da Cunha Andrade |
Classificado |
6 |
37827 |
Christian Cesar Silva |
Classificado |
Cargo: PNM09 - Técnico em Enfermagem - Nível Médio/Técnico |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
53 |
47465 |
Simara Bispo dos Reis |
Classificado |
54 |
17714 |
Rosiane Rodrigues Cerqueira |
Classificado |
55 |
50807 |
Reylla Bitencourt Faria Tomaz |
Classificado |
56 |
27664 |
Maria Raimunda Coelho Neres |
Classificado |
57 |
17974 |
Ana Carolina Gomes Moura |
Classificado |
58 |
31789 |
Beatriz Silva Titoto |
Classificado |
59 |
17084 |
Marcia Jose de Jesus |
Classificado |
60 |
36168 |
Maria Helena Araujo da Cruz |
Classificado |
61 |
20625 |
Deusenice Silva de Asevedo |
Classificado |
62 |
43873 |
Alessandra Leticia Medeiros Siqueira |
Classificado |
Cargo: PNM10 - Técnico em Informática - Nível Médio/Técnico |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
4 |
33787 |
Marques de Souza Almeida |
Classificado |
Cargo: PNM13 - Técnico em Saúde Bucal - Nível Médio/Técnico |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
6 |
49614 |
Ingride Mayane Alves Pinto |
Classificado |
7 |
10796 |
Alexsandra da Silva Diniz Antunes |
Classificado |
Cargo: PNS17 - Analista Ambiental - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
5 |
14097 |
Filipe Ferreira De Deus |
Classificado |
Cargo: PNS23 - Contador - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
4 |
36589 |
Simone Lima Fernandes Sales |
Classificado |
Cargo: PNS26 - Farmacêutico - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Inscrição |
Nome |
Situação |
7 |
17262 |
Fabio Buzatto Saquetim |
Classificado |
Cargo: PNS28 - Médico PSF 40 horas - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
7 |
34296 |
Izabelle Silva Ferreira |
Classificado |
8 |
48194 |
Fabiana Martins Venturini Andrade |
Classificado |
9 |
26840 |
Cinthya Alves Araújo Aires Gomes |
Classificado |
10 |
25331 |
Eduardo Pereira Marun Jorge |
Classificado |
11 |
47478 |
Enida Lane Souza de Oliveira |
Classificado |
12 |
23310 |
Maria Thereza de Oliveira Barros |
Classificado |
13 |
19101 |
Patricia Castro dos Santos Povoa |
Classificado |
14 |
23714 |
Mayara Amaral Soares |
Classificado |
15 |
26046 |
Dhyogo Paulo Severo Silva |
Classificado |
16 |
15505 |
Francinelly Ribeiro dos Santos Aires |
Classificado |
17 |
29081 |
Lucas Goncalves da Silva |
Classificado |
18 |
17078 |
Iula Melania Maciel Rossoni |
Classificado |
19 |
46191 |
Fizzame Sa Silva |
Classificado |
20 |
15910 |
Mônica Teles Camargo |
Classificado |
Cargo: PNS35 - Terapeuta Ocupacional - Nível Superior |
|||
Ampla concorrência |
|||
Class |
Insc. |
Nome |
Situação |
4 |
41381 |
Barbara Adryele Goes Bandeira Ferreira |
Classificado |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 440, de 09 de Março de 2021.
"Cria as instâncias julgadoras de recursos oriundos dos autos de infrações aplicados pela Administração Pública em época de medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DE TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria nº 116, de 26 de março do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e nas orientações do Ministério da Saúde e
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo corona vírus (COVID-19), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos
CONSIDERANDO as razões expostas no Decreto municipal nº 149, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência em saúde pública bem como as razões do Decreto nº 147, de 18 de março de 2020, que trata sobre as medidas de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins
CONSIDERANDO que a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019
CONSIDERANDO que em razão do momento atípico que o Município, o País e o Mundo atravessam em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, obrigando os gestores públicos a tomarem medidas restritivas que limitam à locomoção de pessoas bem como atividades comerciais, industriais e serviços
CONSIDERANDO a necessidade do Município de regulamentar os julgamentos de eventuais autos de infrações que poderão ser lavrados em decorrência de possíveis descumprimentos de decretos presentes e vindouros
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública e direito do infrator à instauração de procedimento administrativo, com respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Julgadora de Primeira Instância formada por 05 (cinco) membros oriundos dos quadros de servidores/funcionários públicos do Município de Porto Nacional, com a seguinte composição:
I - Eduardo Benvindo da Cunha - Diretor de Meio Ambiente
II - Zenilde Carreiro de Carvalho - Diretor de Vigilância em Saúde
III - Lúcio Lira Barros Júnior - Coordenador de Desenvolvimento Urbano
IV - Savya Emanuella Gomes Barros - Assessora Jurídica
V - Amanda Elise dos Santos - Assessora Jurídica.
Parágrafo único - A Comissão Julgadora de Primeira Instância, que funcionará no prédio do Anexo II do Município, será presidida por Eduardo Benvindo da Cunha - Diretor de Meio Ambiente.
Art. 2º Compete à Comissão Julgadora de Primeira Instância receber, autuar e julgar os recursos interpostos pelos infratores contra o Auto de Infração/Notificação ou Termo de Embargo lavrado por agentes públicos em decorrência de descumprimento de normas previstas em decretos que tratam de medidas administrativas de prevenção e controle do COVID-19.
Art. 3º O infrator terá o prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento, entrega, ciência ou publicação do Auto/Termo para apresentar defesa escrita dirigida ao Presidente da Comissão Julgadora.
§ 1º Sob pena de não recebimento a defesa deverá constar a qualificação completa do infrator com os respectivos documentos comprobatórios, a descrição dos fatos e o número de whatsapp por onde receberá todas as intimações do processo administrativo.
§ 2º Se o infrator for pessoa jurídica deverá constar os dados e documentos completos de seu representante legal.
§ 3º Caso o infrator queira interpor recurso administrativo, o mesmo poderá apresentar de forma presencial junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO ou por meio do e-mail: protocolo@portonacional.to.gov.br.
Art. 4º Recebido o recurso e após ser devidamente autuado, o Presidente da Comissão Julgadora deverá indicar relator que terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, para apresentar relatório e pedir dia para julgamento.
§1º Devolvido o processo pelo relator o Presidente da Comissão, no prazo de 03 (três) dias úteis, designará sessão para julgamento.
Art. 5º No julgamento do recurso, a Comissão Julgadora analisará a matéria levando em consideração, também, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator.
Art. 6º São circunstâncias que atenuam a infração:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator
II - gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator
III - colaboração com os agentes encarregados da fiscalização do Município.
Art. 7º São circunstâncias que agravam a infração:
I - reincidência
II - desrespeito e impedimento da ação fiscal
Art. 8º Da decisão de Comissão Julgadora de Primeira Instância, será o autuado notificado, via endereço eletrônico, whatsapp ou pessoalmente, para cumprir a decisão ou apresentar recurso para Comissão Julgadora de Segunda e Última instância.
Art.9º No caso de julgamento de auto de infração o qual tenha sido lavrado termo de interdição a Comissão poderá desembaraçar o comércio, mediante o pagamento integral de 50% (cinquenta por cento) da multa pecuniária aplicada e assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, nesses casos a redução da multa não pode ser abaixo do mínimo legal previsto.
Art. 10º Fica criada a Comissão Julgadora de Segunda e última Instância formada por 05 (cinco) membros do Comitê de Operações de Emergência, com competência para o julgamento dos recursos contra a decisão da Comissão Julgadora de Primeira Instância, com a seguinte composição:
I - Murillo Duarte Porfírio di Oliveira - Procurador Geral
II - Lorena Martins Vilela - Secretária da Saúde
III - Emivaldo Pires de Souza - Secretário da Administração
IV - Rubens Flavio Batalha Macedo - Representante do CDL
V - Wilson Neves da Silva - Representante da ACISA.
§ 1º A Comissão Julgadora de Segunda Instância também funcionará no Anexo II do prédio do Município e será presidida por Murillo Duarte Porfírio di Oliveira, Procurador Geral do Município.
§2º Aplica-se à Comissão Julgadora de Segunda Instância, durante os trâmites do recurso, o mesmo procedimento, prazos e demais orientações conferidas a Comissão Julgadora de Primeira Instância.
Art. 11º O não pagamento da multa após notificação, ensejará a inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa do Município.
Art. 12º Os membros julgadores da Comissão Julgadora de Primeira Instância farão jus ao recebimento de gratificação de julgamento Covid no valor de 100UFM, cada, por sessão de julgamento.
Art.13º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de março de 2021.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA A GESTÂO COMPARTILHADA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO MÉDIO TOCANTINS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Consórcio Intermunicipal para a Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do Médio Tocantins - CI-LAGO, no uso de suas atribuições CONVOCA todos os seus associados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 9 de Abril de 2021, às 09:30h, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, Av. Murilo Braga, 1887 - Centro, Porto Nacional - TO, 77500-000 , Porto Nacional - TO. Para deliberação da seguinte pauta:
1) Leitura e aprovação da Ata da Assembleia anterior
2) Minuta do Contrato de Rateio 2021
3) Convênio SEMARH - Agência Delegatária
4) Apresentação da AMUSUH ( Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas Hidroelétricas e Alagados)
5) Situação atual do Consórcio do Lago
6) Outros assuntos.
Porto Nacional - TO, 10 de Março de 2020.
RONIVON MACIEL
Presidente
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